Decreto nº 10.900/2026
Altera o Decreto nº 10.860, de 29 de janeiro de 2026, que estabelece, para o exercício de 2026, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos e às entidades das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
DECRETO Nº 10.900, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 10.860 , de 29 de janeiro de 2026, que estabelece, para o exercício de 2026, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos e às entidades das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 36 da Lei estadual nº 23.570 , de 10 de julho de 2025, no art. 8º. da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 47 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, também em atenção ao Processo nº 202600004036989, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.860 , de 29 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
§ 1º Os montantes definidos nos Anexos I e II deste Decreto serão automaticamente atualizados nas seguintes hipóteses:
I - quando a abertura de créditos adicionais exceder tais montantes, incorporados ao total estabelecido os valores que os superarem; e
II - quando houver desbloqueio de dotação orçamentária no âmbito da mesma unidade, incorporado o valor desbloqueado ao total estabelecido.
§ 2º A ECONOMIA poderá, mediante portaria, alterar o montante das ações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, observadas as metas fiscais estabelecidas.
..." (NR)
"Art. 8º - A A ECONOMIA fica autorizada a instituir grupo de trabalho para a avaliação de despesas dos órgãos, dos fundos, das entidades e das empresas estatais dependentes integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
§ 1º A composição, as atribuições e o prazo de funcionamento do grupo de trabalho de que trata o caput deste artigo serão definidos em portaria da ECONOMIA.
§ 2º As avaliações realizadas pelo grupo de trabalho subsidiarão as decisões da ECONOMIA referentes aos limites de empenho e de pagamento previstos neste Decreto.
§ 3º O grupo de trabalho terá o poder de requisitar análises, dados e informações para a prestação de esclarecimentos necessários ao desempenho de suas funções." (NR)
...
"Art. 11. ... ....
II - o Anexo II - Disponibilidade de Ações;
..." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 10.860 , de 2026, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o art. 8º. do Decreto nº 10.860 , de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, de de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO S I a IV deste Decreto
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/04/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 23.570 /2025 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.860 /2026 (Altera)
Órgãos Relacionados Agência Brasil Central - ABC Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Companhia CELG de Participações Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP Fundo Estadual do Meio Ambiente Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG Polícia Militar - PM Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT
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