Decreto nº 10.901/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.901, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202618037004546, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria-Geral de Governo - SSG, fica acrescido um cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS - 4, na Assessoria Técnica Especial, mas mantém-se inalteradas a sua estrutura e a sua subordinação.
Art. 2º Fica acrescido o quantitativo de um cargo de provimento em comissão do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A4", não integrante das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 3º Ficam extintos os especificados quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - um do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE1";
II - um do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A1"; e
III - um do tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A6".
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, excepcionalizado o disposto no
§ 4º do art. 18 do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Goiânia, 30 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
e) Secretaria-Geral de Governo - SGG
....
4.1.4. Assessoria Técnica Especial Básica Assessor Especial 2 DAS-4
....
ANEXO II
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
Assessoramento Especial ................ ................ ................
AE1 ................ 68
................ ................ ................
Assessoramento Superior A1 ................ 132
................ ................ ................
................ ................ ................
A4 ................ 316
................ ................ ................
Assessoramento Intermediário A6 ................ 313
................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
Assessoramento de Chefia ................ ................ ................
TOTAL 6.056
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/04/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Poder Executivo Secretaria-Geral de Governo - SGG
Categoria Administração pública - > Organização Administrativa