Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.902/2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especifica no Município de Quirinópolis/GO.

DECRETO Nº 10.902, DE 4 DE MAIO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especifica no Município de Quirinópolis/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º. da Lei federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º. da Lei estadual nº 18.104 , de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500013002511, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, os barramentos instalados no Município de Quirinópolis/GO, denominados Sol Poente, nas coordenadas: Latitude 18º26`37.02"S/Longitude 50º27`47.62"O, e Parque Liberdade, nas coordenadas: Latitude 18º27`16.90"S/Longitude 50º26`04.55"O.

Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional às atividades propostas.

Art. 2º Compete ao Município de Quirinópolis/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/05/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 18.104 /2013 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categorias Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de imóveis Meio ambiente