Decreto nº 10.903/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Decreto nº 10.408, de 6 de fevereiro de 2024, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
DECRETO Nº 10.903, DE 5 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Decreto nº 10.408 , de 6 de fevereiro de 2024, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600005015839, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, ficam estabelecidas as seguintes modificações:
I - fica criada a Subsecretaria de Esporte e Lazer integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;
II - a Superintendência de Gestão Integrada, com suas gerências, vinculada anteriormente à então Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
III - a Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva, com suas gerências, vinculada anteriormente à então Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
IV - a Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo, com suas gerências, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e
V - a Superintendência de Esporte e Lazer, com suas gerências, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes.
Art. 2º O Regulamento da SEEL, aprovado pelo Decreto nº 10.408 , de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...........................
f) Subsecretaria de Esporte e Lazer:
...........................
3. Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo:
3.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas;
3.2. Gerência de Apoio à Captação de Recursos; e
3.3. Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões; e
4. Superintendência de Esporte e Lazer:
4.1. Gerência de Iniciação Esportiva;
4.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA;
4.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva - PRÓ-ESPORTE;
4.4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais; e
4.5. Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos;
..." (NR)
"Seção I
Da Subsecretaria de Esporte e Lazer
Art. 10. Compete à Subsecretaria de Esporte e Lazer exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes superintendências:
...........................
III - Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo; e
IV - Superintendência de Esporte e Lazer.
Parágrafo único. A Subsecretaria de Esporte e Lazer fica subordinada técnica, normativa e administrativamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Esporte e Lazer." (NR)
"Subseção I
Da Superintendência de Gestão Integrada
Art. 11. ..." (NR)
"Subseção I-A
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Art. 12. ..." (NR)
"Subseção I-B Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Art. 13. ..." (NR)
"Subseção I-C
Da Gerência de Compras Governamentais
Art. 14. ..." (NR)
"Subseção I-D Da Gerência de Gestão e Finanças
Art. 15. ..." (NR)
"Subseção
I - E Da Gerência de Contabilidade
Art. 16. ..." (NR)
"Subseção II
Da Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva
Art. 17. ..." (NR)
"Subseção II-A
Da Gerência de Gestão de Estádios
Art. 18. ..." (NR)
"Subseção II-B Da Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer
Art. 19. ..." (NR)
"Subseção II-C
Da Gerência de Infraestrutura Esportiva
Art. 20. ..." (NR)
"Subseção II-D Da Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos
Art. 21. ..." (NR)
"Subseção III
Da Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo
Art. 22. ..." (NR)
"Subseção III-A
Da Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas
Art. 23. ..." (NR)
"Subseção III-B Da Gerência de Apoio à Captação de Recursos
Art. 24. ..." (NR)
"Subseção III-C
Da Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões
Art. 25. ..." (NR)
"Subseção IV
Da Superintendência de Esporte e Lazer
Art. 26. ..." (NR)
"Subseção IV-A
Da Gerência de Iniciação Esportiva
Art. 27. ..." (NR)
"Subseção IV-B Da Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA
Art. 28. ..." (NR)
"Subseção IV-C
Da Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva - Pró-esporte"
Art. 29. ..." (NR)
"Subseção IV-D Da Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais"
Art. 30. ..." (NR)
"Subseção IV-E Da Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos"
Art. 31. ..." (NR)
"Seção II
Do Subsecretário de Esporte e Lazer
Art. 34. São atribuições do Subsecretário de Esporte e Lazer:
...........................
II - exercer a orientação, a coordenação e a supervisão, na área de sua competência, das unidades administrativas subordinadas à Subsecretaria de Esporte e Lazer;
..." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os subitens 2.5.1, 2.5.1.1, 2.5.1.2, 2.5.1.3, 2.5.1.4, 2.5.1.5, 2.5.2, 2.5.2.1, 2.5.2.2, 2.5.2.3, 2.5.2.4, 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.7, 2.7.1, 2.7.2, 2.7.3, 2.7.4. e 2.7.5. do item 2 da alínea "v" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, excepcionalizado o disposto no
§ 4º do art. 18 do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2016.
Goiânia, 5 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
v) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL
....
2.9.Subsecretaria de Esporte e Lazer Básica Subsecretário 1 DAS-2
2.9.1. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.1.1. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.1.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.1.3. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.1.4. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.1.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2. Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.2.1. Gerência de Gestão de Estádios Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2.2. Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2.3. Gerência de Infraestrutura Esportiva Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.2.4. Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.3 Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.3.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.3.2. Gerência de Apoio à Captação de Recursos Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.3.3. Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4. Superintendência de Esporte e Lazer Básica Superintendente 1 DAS-4
2.9.4.1. Gerência de Iniciação Esportiva Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento-PRÓ-ATLETA Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva-PRÓ-ESPORTE Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4.4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais Complementar Gerente 1 DAI-1
2.9.4.5. Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/05/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.408 /2024 (Cita)
Órgãos Relacionados Poder Executivo Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL
Categoria Administração pública - > Organização Administrativa