Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.903/2026

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Decreto nº 10.408, de 6 de fevereiro de 2024, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

DECRETO Nº 10.903, DE 5 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Decreto nº 10.408 , de 6 de fevereiro de 2024, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600005015839, DECRETA:

Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, ficam estabelecidas as seguintes modificações:

I - fica criada a Subsecretaria de Esporte e Lazer integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;

II - a Superintendência de Gestão Integrada, com suas gerências, vinculada anteriormente à então Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;

III - a Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva, com suas gerências, vinculada anteriormente à então Subsecretaria de Segurança Esportiva e Gestão Integrada, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;

IV - a Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo, com suas gerências, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e

V - a Superintendência de Esporte e Lazer, com suas gerências, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Esporte e Lazer, mas mantêm-se inalterados sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes.

Art. 2º O Regulamento da SEEL, aprovado pelo Decreto nº 10.408 , de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...........................

f) Subsecretaria de Esporte e Lazer:

...........................

3. Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo:

3.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas;

3.2. Gerência de Apoio à Captação de Recursos; e

3.3. Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões; e

4. Superintendência de Esporte e Lazer:

4.1. Gerência de Iniciação Esportiva;

4.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA;

4.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva - PRÓ-ESPORTE;

4.4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais; e

4.5. Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos;

..." (NR)

"Seção I

Da Subsecretaria de Esporte e Lazer

Art. 10. Compete à Subsecretaria de Esporte e Lazer exercer as funções de organização, coordenação e supervisão das seguintes superintendências:

...........................

III - Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo; e

IV - Superintendência de Esporte e Lazer.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Esporte e Lazer fica subordinada técnica, normativa e administrativamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Esporte e Lazer." (NR)

"Subseção I

Da Superintendência de Gestão Integrada

Art. 11. ..." (NR)

"Subseção I-A

Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico

Art. 12. ..." (NR)

"Subseção I-B Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Art. 13. ..." (NR)

"Subseção I-C

Da Gerência de Compras Governamentais

Art. 14. ..." (NR)

"Subseção I-D Da Gerência de Gestão e Finanças

Art. 15. ..." (NR)

"Subseção

I - E Da Gerência de Contabilidade

Art. 16. ..." (NR)

"Subseção II

Da Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva

Art. 17. ..." (NR)

"Subseção II-A

Da Gerência de Gestão de Estádios

Art. 18. ..." (NR)

"Subseção II-B Da Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer

Art. 19. ..." (NR)

"Subseção II-C

Da Gerência de Infraestrutura Esportiva

Art. 20. ..." (NR)

"Subseção II-D Da Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos

Art. 21. ..." (NR)

"Subseção III

Da Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo

Art. 22. ..." (NR)

"Subseção III-A

Da Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas

Art. 23. ..." (NR)

"Subseção III-B Da Gerência de Apoio à Captação de Recursos

Art. 24. ..." (NR)

"Subseção III-C

Da Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões

Art. 25. ..." (NR)

"Subseção IV

Da Superintendência de Esporte e Lazer

Art. 26. ..." (NR)

"Subseção IV-A

Da Gerência de Iniciação Esportiva

Art. 27. ..." (NR)

"Subseção IV-B Da Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento - PRÓ-ATLETA

Art. 28. ..." (NR)

"Subseção IV-C

Da Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva - Pró-esporte"

Art. 29. ..." (NR)

"Subseção IV-D Da Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais"

Art. 30. ..." (NR)

"Subseção IV-E Da Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos"

Art. 31. ..." (NR)

"Seção II

Do Subsecretário de Esporte e Lazer

Art. 34. São atribuições do Subsecretário de Esporte e Lazer:

...........................

II - exercer a orientação, a coordenação e a supervisão, na área de sua competência, das unidades administrativas subordinadas à Subsecretaria de Esporte e Lazer;

..." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os subitens 2.5.1, 2.5.1.1, 2.5.1.2, 2.5.1.3, 2.5.1.4, 2.5.1.5, 2.5.2, 2.5.2.1, 2.5.2.2, 2.5.2.3, 2.5.2.4, 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.7, 2.7.1, 2.7.2, 2.7.3, 2.7.4. e 2.7.5. do item 2 da alínea "v" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, excepcionalizado o disposto no

§ 4º do art. 18 do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2016.

Goiânia, 5 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)

"ANEXO I ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - Administração do Poder Executivo

....

v) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL

....

2.9.Subsecretaria de Esporte e Lazer Básica Subsecretário 1 DAS-2

2.9.1. Superintendência de Gestão Integrada Básica Superintendente 1 DAS-4

2.9.1.1. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.1.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.1.3. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.1.4. Gerência de Gestão e Finanças Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.1.5. Gerência de Contabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.2. Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva Básica Superintendente 1 DAS-4

2.9.2.1. Gerência de Gestão de Estádios Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.2.2. Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.2.3. Gerência de Infraestrutura Esportiva Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.2.4. Gerência de Gestão de Autódromos e Cartódromos Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.3 Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo Básica Superintendente 1 DAS-4

2.9.3.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.3.2. Gerência de Apoio à Captação de Recursos Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.3.3. Gerência de Gestão do Programa Construindo Campeões Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4. Superintendência de Esporte e Lazer Básica Superintendente 1 DAS-4

2.9.4.1. Gerência de Iniciação Esportiva Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento-PRÓ-ATLETA Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva-PRÓ-ESPORTE Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4.4. Gerência de Esportes, Lazer e Programas Especiais Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4.5. Gerência de Cerimonial e Eventos Esportivos Complementar Gerente 1 DAI-1

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/05/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.408 /2024 (Cita)

Órgãos Relacionados Poder Executivo Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL

Categoria Administração pública - > Organização Administrativa