Decreto nº 10.908/2026
Decreta luto oficial pelo falecimento de PAULO VARGAS.
DECRETO Nº 10.908 DE 11 DE MAIO DE 2026
Decreta luto oficial pelo falecimento de PAULO VARGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do passamento do Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Goiás e Superintendente do Serviço Social da Indústria - SESI Goiás, PAULO VARGAS, aos 76 anos de idade, DECRETA:
Art. 1º O Estado de Goiás, por meio dos seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de três dias, em razão do falecimento do Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Goiás e Superintendente do Serviço Social da Indústria - SESI Goiás, PAULO VARGAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 11/05/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)
Órgão Relacionado Governadoria
Categoria Calendário Oficial - > Luto Oficial