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Decreto nº 10.911/2026

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, de unidades policiais militares.

DECRETO Nº 10.911, DE 18 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, de unidades policiais militares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600002015771, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as unidades policiais militares relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Compete às unidades policiais militares criadas pelo art. 1º. deste Decreto, sem prejuízo às atribuições estatutárias e regulamentares, observada a seguinte distinção:

I - às unidades dispostas nos itens 1 a 17 do Anexo Único deste Decreto:

a) executar o policiamento ostensivo e preventivo;

b) dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e

c) atuar contra a criminalidade, para preservar a paz social e restituí-la quando isso for necessário; e

II - às unidades dispostas nos itens 18 e 19 do Anexo Único deste Decreto:

a) ao Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Goiás - gerir, coordenar, planejar e empregar as atividades dos policiais militares músicos em todo o território do Estado de Goiás; e

b) ao Centro de Instrução e Tiro da Polícia Militar - planejar, uniformizar, executar, orientar, desenvolver e controlar as atividades de instrução de tiro da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Parágrafo único. As unidades policiais militares referidas no inciso II deste artigo equiparam-se, para todos os fins, a Batalhão de Polícia Militar.

Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, em relação às unidades policiais militares criadas por este Decreto, disporá sobre:

I - a localização, a instalação e a ativação;

II - a área circunscricional;

III - a composição e a subdivisão da unidade policial militar, com a discriminação da modalidade de policiamento e a área de responsabilidade;

IV - o suprimento de viaturas, os armamentos, as munições, os fardamentos, os equipamentos e os outros apetrechos necessários ao funcionamento de cada unidade; e

V - a inclusão delas no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

UNIDADES POLICIAIS MILITARES CRIADAS Nº DENOMINAÇÃO SEDE

1 57º Batalhão de Polícia Militar - 57º BPM Campos Belos/GO

2 58º Batalhão de Polícia Militar - 58º BPM Itapuranga/GO

3 59º Batalhão de Polícia Militar - 59º BPM Distrito do Jardim Ingá, em Luziânia/GO

4 60º Batalhão de Polícia Militar - 60º BPM Cristalina/GO

5 3º Batalhão de Polícia Militar Rural - 3º BPMRURAL Jataí/GO

6 4º Batalhão de Polícia Militar Rural - 4º BPMRURAL Formosa/ GO

7 17ª Companhia Independente de Polícia Militar - 17ª CIPM Bela Vista de Goiás/GO

8 29ª Companhia Independente de Polícia Militar - 29ª CIPM Posse/GO

9 30ª Companhia Independente de Polícia Militar - 30ª CIPM Mambaí/GO

10 33ª Companhia Independente de Polícia Militar - 33ª CIPM Caçu/GO

11 37ª Companhia Independente de Polícia Militar - 37ª CIPM Chapadão do Céu/GO

12 38ª Companhia Independente de Polícia Militar - 38ª CIPM Barro Alto/GO

13 39ª Companhia Independente de Polícia Militar - 39ª CIPM Cocalzinho de Goiás/GO

14 44ª Companhia Independente de Polícia Militar - 44ª CIPM Nova Crixás/GO

15 46ª Companhia Independente de Polícia Militar - 46ª CIPM Paraúna/GO

16 48ª Companhia Independente de Polícia Militar - 48ª CIPM Caiapônia/GO

17 49ª Companhia Independente de Polícia Militar - 49ª CIPM Anápolis/GO

18 Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Goiás - CMUS Goiânia/GO

19 Centro de Instrução e Tiro da Polícia Militar - CIT Goiânia/GO

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/05/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Polícia Militar - PM Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

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