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Decreto nº 10.913/2026

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, dia 5 de junho de 2026, um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi.

DECRETO Nº 10.913 DE 18 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, dia 5 de junho de 2026, um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, e em razão do que consta do Processo nº 202600013001068, DECRETA:

Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo no dia 5 de junho de 2026 (sexta-feira), um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/05/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)

Órgãos Relacionados Governadoria Poder Executivo

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