Decreto nº 10.915/2026
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica da Capital do Estado de Goiás no Município de Trindade, na data que especifica.
DECRETO Nº 10.915 DE 21 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica da Capital do Estado de Goiás no Município de Trindade, na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 1º. da Lei nº 22.813 , de 27 de junho de 2024, e em razão do que consta do Processo nº 202600013001070, DECRETA:
Art. 1º A sede simbólica da Capital do Estado de Goiás funcionará no Município de Trindade, no dia 2 de julho de 2026, quinta-feira que antecede a data de encerramento da Festa do Divino Pai Eterno.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Governador do Estado despachará no referido Município com os respectivos Secretários e auxiliares da administração estadual, bem como com autoridades de outros Poderes e órgãos autônomos que queiram participar e com representantes políticos em geral, além de conceder audiências públicas previamente agendadas, em conformidade com a Lei nº 22.813 , de 27 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 22.813 /2024 (Cita)
Órgão Relacionado Governadoria
Categoria Calendário Oficial - > Sede simbólica do Poder Executivo