Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.917/2026

Desqualifica como organização social, no Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde - IBRACEDS.

DECRETO Nº 10.917, DE 25 DE MAIO DE 2026

Desqualifica como organização social, no Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde - IBRACEDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202111867000436, especialmente o Despacho Governamental nº 307/2026/CASA CIVIL, e o Parecer nº 15/2026/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL, DECRETA:

Art. 1º Fica desqualificado como organização social - OS, no Estado de Goiás, o INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, DESPORTO E SAÚDE - IBRACEDS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 11.067.643/0001-79.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º., ficam revogados os Decretos:

I - nº 8.447 , de 3 de novembro de 2015, que o qualificou como OS de Cultura, Educação e Saúde; e

II - nº 8.815 , de 25 de novembro de 2016, que o qualificou como OS de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 8.447 /2015 (Revoga) Decreto Numerado Nº 8.815 /2016 (Revoga)

Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Educação Organizações Sociais Saúde