Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.919/2026

Decreta luto oficial.

DECRETO Nº 10.919, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Decreta luto oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Goiás, por meio dos seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento, no dia 1º de junho do corrente ano, dos estudantes MARIA CAROLINA SABINO ALVES, de 11 anos; LUCAS ANTONIO DE SOUZA DIAS, de 14 anos; EZEQUIEL SOUZA DE OLIVEIRA, de 14 anos; IZADORA MONTEIRO DA SILVA, de 12 anos; e ISADORA CASTRO NEVES, de 12 anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)

Órgão Relacionado Governadoria

Categoria Calendário Oficial - > Luto Oficial