Decreto nº 10.922/2026
Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a exercer a representação judicial e a consultoria jurídica da Goiás Tecnologia S/A - GOIASTECNOLOGIA.
DECRETO Nº 10.922, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a exercer a representação judicial e a consultoria jurídica da Goiás Tecnologia S/A - GOIASTECNOLOGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em atenção ao Processo nº 20260000300815, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Estado a exercer a representação judicial e a consultoria jurídica da Goiás Tecnologia S/A - GOIASTECNOLOGIA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/06/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Governadoria Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categoria Administração pública