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Decreto nº 10.925/2026

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA 2026, nos Estados Unidos, México e Canadá.

DECRETO Nº 10.925, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA 2026, nos Estados Unidos, México e Canadá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em razão do que consta do Processo nº 202600013001481, DECRETA:

Art. 1º No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o horário do expediente nos dias úteis em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo da FIFA 2026, será da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 12h;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 13h;

III - nos dias em que os jogos se realizarem às 17h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 15h;

IV - nos dias em que os jogos se realizarem às 18h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 16h;

V - nos dias em que os jogos se realizarem às 19h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 17h;

VI - nos dias em que os jogos se realizarem às 21h30min, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 18h30; e

VII - nos dias em que os jogos se realizarem às 22h, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19h, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 19h.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

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