Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.932/2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Barro Alto/GO.

DECRETO Nº 10.932, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica no Município de Barro Alto/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º. da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º. da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600005016562, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial do Município de Barro Alto/GO, nas coordenadas - 14º 58` 05.09"/-48º 55` 17.81".

Parágrafo único. O Município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.

Art. 2º Compete ao Município de Barro Alto/GO a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 23/06/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 18.104/2013 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

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