Decreto nº 10.934/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.934, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII, ambos do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção Processo nº 202600002041209, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Polícia Militar - PM, ficam criados:
I - o Comando de Policiamento Especializado do Entorno, integrante da estrutura complementar, subordinado ao Subcomando-Geral da Polícia Militar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Comandante, símbolo DAID-2; e
II - o Comando Maria da Penha, integrante da estrutura complementar, subordinado ao Subcomando-Geral da Polícia Militar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Comandante, símbolo DAID-2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, a alínea "q.2" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
q.2) Polícia Militar - PM
....
1.1.11. Comando de Policiamento Especializado do Entorno Complementar Comandante 1 DAID-2
1.1.12. Comando Maria da Penha Complementar Comandante 1 DAID-2
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/06/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792/2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218/2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Poder Executivo Polícia Militar - PM Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
Categorias Administração pública - > Organização Administrativa Segurança Pública - > Polícia Militar