Decreto nº 10.935/2026
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual e transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 20 de julho de 2026.
DECRETO Nº 10.935, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual e transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 20 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 2º. da Lei nº 9.314, de 21 de junho de 1983, também na alínea "a" do inciso II e no
§ 1º do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo estadual funcionará na Cidade de Goiás no dia 20 de julho de 2026, nos termos do art. 2º. da Lei nº 9.314, de 21 de junho de 1983.
Art. 2º Fica transferido para o dia 20 de julho de 2026 o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás, de que trata a alínea "a" do inciso II e no
§ 1º do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/06/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 9.314/1983 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756/2020 (Cita)
Órgãos Relacionados Governadoria Poder Executivo
Categorias Calendário Oficial - > Ponto Facultativo Calendário Oficial - > Sede simbólica do Poder Executivo