Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.937/2026

Cria o Parque Natural Colaborativo Jardim Ingá e declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

DECRETO Nº 10.937, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Cria o Parque Natural Colaborativo Jardim Ingá e declara de interesse social, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 20-A da Lei estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, e no inciso VII do art. 2º. da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400017003293, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Natural Colaborativo Jardim Ingá, de interesse público, na área total dos imóveis pertencentes aos lotes 1 a 26 da Quadra 23, 1 a 26 da Quadra 24, 1 a 30 da Quadra 28, 1 a 32 da Quadra 29 e área verde da Quadra 29 do Loteamento Gadiópolis, situados no Município de Luziânia/GO, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da municipalidade sob as matrículas indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Parque Natural Colaborativo Jardim Ingá possui área total aproximada de 7,0385 ha, composto dos imóveis referidos no art. 1º., cuja poligonal é definida conforme a tabela de coordenadas constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1º Fica declarada de interesse social, para desapropriação, com vistas à implantação do Parque Natural Colaborativo Jardim Ingá, a área de terras especificada no Anexo II, de propriedade de particulares, incluídas as benfeitorias eventualmente existentes.

§ 2º Deverão ser realizadas as comprovações dominiais junto ao município de localização das propriedades ou das matrículas, bem como a identificação dos respectivos proprietários, conforme o Anexo II, nos cartórios de registro de imóveis competentes.

§ 3º A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

§ 4º As desapropriações deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de compensação de reserva legal ou compensação florestal e por danos, na forma da legislação vigente.

Art. 3º O Parque Natural Colaborativo Jardim Ingá será administrado pelos colaboradores proponentes.

Parágrafo único. Os administradores referidos no caput deste artigo serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002.

Art. 4º As condutas e as atividades lesivas à área reconhecida como Parque Natural Colaborativo Jardim Ingá sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO I

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS COMPONENTES DO PARQUE NATURAL COLABORATIVO JARDIM INGÁ, MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA/GO UNIDADE LOTEAMENTO QUADRA LOTE MATRÍCULA

1 Gadiópolis 23 1 183.524

2 Gadiópolis 23 2 56.595

3 Gadiópolis 23 3 183.463

4 Gadiópolis 23 4 232.459

5 Gadiópolis 23 5 183.530

6 Gadiópolis 23 6 183.531

7 Gadiópolis 23 7 183.532

8 Gadiópolis 23 8 1.501

9 Gadiópolis 23 9 1.503

10 Gadiópolis 23 10 Transcrição 29.976

11 Gadiópolis 23 11 183.501

12 Gadiópolis 23 12 185.057

13 Gadiópolis 23 13 Transcrição 29.976

14 Gadiópolis 23 14 Transcrição 29.976

15 Gadiópolis 23 15 183.508

16 Gadiópolis 23 16 185.058

17 Gadiópolis 23 17 35.862

18 Gadiópolis 23 18 34.527

19 Gadiópolis 23 19 183.509

20 Gadiópolis 23 20 183.510

21 Gadiópolis 23 21 54.856

22 Gadiópolis 23 22 54.857

23 Gadiópolis 23 23 30.929

24 Gadiópolis 23 24 183.511

25 Gadiópolis 23 25 20.960

26 Gadiópolis 23 26 183.512

27 Gadiópolis 24 1 11.685

28 Gadiópolis 24 2 52.218

29 Gadiópolis 24 3 2.575

30 Gadiópolis 24 4 2.577

31 Gadiópolis 24 5 11.686

32 Gadiópolis 24 6 52.219

33 Gadiópolis 24 7 Transcrição 29.976

34 Gadiópolis 24 8 Transcrição 29.976

35 Gadiópolis 24 9 Transcrição 29.976

36 Gadiópolis 24 10 28.073

37 Gadiópolis 24 11 28.075

38 Gadiópolis 24 12 28.077

39 Gadiópolis 24 13 28.079

40 Gadiópolis 24 14 28.081

41 Gadiópolis 24 15 Transcrição 29.976

42 Gadiópolis 24 16 Transcrição 29.976

43 Gadiópolis 24 17 Transcrição 29.976

44 Gadiópolis 24 18 187.531

45 Gadiópolis 24 19 187.532

46 Gadiópolis 24 20 187.533

47 Gadiópolis 24 21 2.579

48 Gadiópolis 24 22 18.779

49 Gadiópolis 24 23 52.239

50 Gadiópolis 24 24 187.534

51 Gadiópolis 24 25 52.220

52 Gadiópolis 24 26 52.221

53 Gadiópolis 28 1 52.222

54 Gadiópolis 28 2 52.223

55 Gadiópolis 28 3 38.637

56 Gadiópolis 28 4 8.944

57 Gadiópolis 28 5 8.946

58 Gadiópolis 28 6 52.224

59 Gadiópolis 28 7 52.225

60 Gadiópolis 28 8 52.226

61 Gadiópolis 28 9 52.227

62 Gadiópolis 28 10 52.228

63 Gadiópolis 28 11 4.181

64 Gadiópolis 28 12 52.229

65 Gadiópolis 28 13 52.230

66 Gadiópolis 28 14 173.428

67 Gadiópolis 28 15 173.429

68 Gadiópolis 28 16 8.248

69 Gadiópolis 28 17 20.009

70 Gadiópolis 28 18 52.231

71 Gadiópolis 28 19 5.602

72 Gadiópolis 28 20 52.232

73 Gadiópolis 28 21 52.233

74 Gadiópolis 28 22 52.234

75 Gadiópolis 28 23 52.235

76 Gadiópolis 28 24 52.236

77 Gadiópolis 28 25 52.237

78 Gadiópolis 28 26 52.238

79 Gadiópolis 28 27 52.239

80 Gadiópolis 28 28 5.546

81 Gadiópolis 28 29 5.548

82 Gadiópolis 28 30 11.688

83 Gadiópolis 29 1 2.540

84 Gadiópolis 29 2 2.540

85 Gadiópolis 29 3 2.540

86 Gadiópolis 29 4 2.540

87 Gadiópolis 29 5 2.540

88 Gadiópolis 29 6 2.540

89 Gadiópolis 29 7 2.540

90 Gadiópolis 29 8 2.540

91 Gadiópolis 29 9 2.540

92 Gadiópolis 29 10 2.540

93 Gadiópolis 29 11 117.958

94 Gadiópolis 29 12 117.959

95 Gadiópolis 29 13 117.960

96 Gadiópolis 29 14 182.711

97 Gadiópolis 29 15 41.939

98 Gadiópolis 29 16 41.941

99 Gadiópolis 29 17 11.689

100 Gadiópolis 29 18 192.627

101 Gadiópolis 29 19 182.712

102 Gadiópolis 29 20 117.962

103 Gadiópolis 29 21 117.961

104 Gadiópolis 29 22 118.030

105 Gadiópolis 29 23 2.540

106 Gadiópolis 29 24 2.540

107 Gadiópolis 29 25 2.540

108 Gadiópolis 29 26 2.540

109 Gadiópolis 29 27 2.540

110 Gadiópolis 29 28 2.540

111 Gadiópolis 29 29 2.540

112 Gadiópolis 29 30 2.540

113 Gadiópolis 29 31 2.540

114 Gadiópolis 29 32 2.540

--------- Gadiópolis 29 Área Verde Transcrição 29.976

ANEXO II

TABELA DE COORDENADAS POLIGONAL DO PARQUE NATURAL COLABORATIVO JARDIM INGÁ

MUNICÍPIO - LUZIÂNIA/GO

ÁREA: 7,0385 ha

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000

PROJEÇÃO: UTM

ZONA 23 K

MEMORIAL DESCRITIVO

VÉRTICE COORDENADAS LADO AZIMUTES DISTÂNCIA

E N PLANO REAL

Pt0 183589,5769 8207908,0264 Pt0-Pt1 101º06`2,70" 101º55`35,84" 198,31

Pt1 183784,1796 8207869,8442 Pt1-Pt2 212º42`52,88" 213º32`26,02" 304,90

Pt2 183619,3966 8207613,3130 Pt2 - Pt3 212º13`1,60" 213º02`34,74" 18,13

Pt3 183609,7316 8207597,9754 Pt3 - Pt4 212º42`16,07" 213º31`49,21" 174,23

Pt4 183515,5942 8207451,3663 Pt4 - Pt5 216º56`37,09" 217º46`10,24" 11,98

Pt5 183508,3955 8207441,7938 Pt5 - Pt6 223º22`16,23" 224º11`49,37" 4,60

Pt6 183505,2355 8207438,4488 Pt6 - Pt7 237º22`4395" 238º12`17,09" 3,95

Pt7 183501,9059 8207436,3177 Pt7 - Pt8 239º37`15,15" 240º26`48,29" 2,07

Pt8 183500,1178 8207435,2695 Pt8 - Pt9 251º20`54,36" 252º10`27,50" 5,16

Pt9 183495,2314 8207433,6201 Pt9 - Pt10 269º54`1,90" 270º43`35,04" 4,44

Pt10 183490,7919 8207433,6124 Pt10 - Pt11 281º03`59,11" 281º53`32,25" 2,49

Pt11 183488,3487 8207434,0903 Pt11 - Pt12 287º02`25,38" 287º51`58,52" 2,60

Pt12 183485,8592 8207434,8533 Pt12 - Pt13 303º23`31,11" 304º13`4,25" 176,68

Pt13 183338,3484 8207532,0892 Pt13 - Pt0 33º45`13,40" 34º34`46,54" 452,16

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.247/2002 (Cita)

Órgão Relacionado Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Categoria Meio ambiente