Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.938/2026

Reduz o interstício que especifica.

DECRETO Nº 10.938, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Reduz o interstício que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 13 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, que regulamenta a Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, a qual dispõe sobre promoções dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600002012576, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 67 (sessenta e seis) dias o interstício estabelecido no inciso II do art. 6º. do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, exclusivamente para efeito de ingresso no Quadro de Acesso da Polícia Militar, com vistas à promoção prevista para julho de 2026, dos Oficiais Médicos e Odontólogos do Quadro de Oficiais de Saúde, no posto de Segundo-Tenente, nomeados pelos seguintes atos:

I - Decretos de 2 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial nº 24.319, da mesma data;

II - Decreto de 2 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial nº 24.364, do dia 3 do mesmo mês e ano;

III - Decreto de 27 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial nº 24.382, de igual data;

IV - Portaria nº 18.727, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Polícia Militar nº 158, do dia 19 do mesmo mês e ano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 8.000/1975 (Cita) Decreto Numerado Nº 0886/1976 (Cita)

Órgãos Relacionados Polícia Militar - PM Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

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