Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.942/2026

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

DECRETO Nº 10.942, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202600013001085, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023:

I - na Secretaria-Geral de Governo - SGG:

a) a Superintendência de Energia, vinculada à Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes, com suas respectivas gerências, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte, mas mantêm-se inalterados as denominações e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura dos atuais ocupantes; e

b) a Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte, passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas para Cidades, Transporte e Energia, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

c) a Superintendência de Prioridades Governamentais, vinculada ao Gabinete do Secretário-Adjunto, com suas respectivas assessoria e gerências, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Governança, e mantêm-se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, de Assessor Especial, símbolo DAS-5, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e

d) a Subsecretaria de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes fica extinta e o cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, fica transferido para a Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR;

II - fica transferida da Secretaria-Geral de Governo - SGG para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI a subordinação:

a) da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, vinculada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral de Governo, com suas respectivas superintendências, gerências, assessoria administrativa e assessoria técnica, integrantes das estruturas complementar e básica, com os correspondentes e preservados cargos de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, de Superintendente, símbolo DAS-4, de Gerente, símbolo DAI-1, de Assessor, símbolo DAI-1, e de Assessor Técnico, símbolo DAS-6, sem prejuízo à investidura dos atuais ocupantes; e

b) da Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes e suas respectivas gerências, com os correspondentes e preservados cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, que passa a pertencer à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, sem prejuízo à investidura dos atuais ocupantes; e

III - fica criada, na CASA MILITAR, a Subsecretaria da Casa Militar, subordinada ao Gabinete do Chefe da Casa Militar, como unidade da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, para a qual é transferida a vaga do cargo a que se refere a alínea "d" do inciso I deste artigo.

Art. 2º O Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

...........................

VIII - ....................

...........................

c) a Companhia CELG de Participações - CELGPAR;

d) a Goiás Telecomunicações S/A - GOIASTELECOM;

e) a UEG; e

f) a Goiás Tecnologia S/A - GOIASTECNOLOGIA.

..." (NR)

"Art. 8º ...

...........................

V - à SGG os Escritórios de Projetos Setoriais;

...........................

VII - à SECTI as unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação.

..." (NR)

"Art. 15-A.

Parágrafo único. Compete ao titular da SECTI a indicação dos ocupantes dos cargos das estruturas básica e complementar ligados à tecnologia da informação da administração estadual, bem como dos substitutos nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular." (NR)

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º.:

I - as alíneas "e", "h" e "t" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto; e

II - ficam transferidos os subitens 4.15.2, 4.15.2.1, 4.15.2.2, 4.17, 4.17.1, 4.17.1.1, 4.17.1.2, 4.17.1.3, 4.17.1.4, 4.17.2, 4.17.2.1, 4.17.2.2, 4.17.2.3, 4.17.2.4, 4.17.3, 4.17.3.1, 4.17.3.2, 4.17.3.3, 4.17.4, 4.17.4.1, 4.17.4.2, 4.17.5. e 4.17.6. da alínea "e" para a alínea "t" do inciso I do Anexo I, com a correspondente renumeração para os itens 2.9.7, 2.9.7.1, 2.9.7.2, 2.9, 2.9.3, 2.9.3.1, 2.9.3.2, 2.9.3.3, 2.9.3.4, 2.9.4, 2.9.4.1, 2.9.4.2, 2.9.4.3, 2.9.4.4, 2.9.5, 2.9.5.1, 2.9.5.2, 2.9.5.3, 2.9.6, 2.9.6.1, 2.9.6.2, 2.9.1. e 2.9.2, mantidos os respectivos conteúdos.

Art. 4º Ficam revogados:

I - as alíneas "b", "c" e "e" do inciso X do art. 7º. do Decreto nº 10.218, de 2023; e

II - o subitem 4.15 da alínea "e" do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023.

Art. 5º A vigência das alterações constantes do inciso II do art. 1º., do art. 2º., do art. 3º., inciso I, referente à alínea "t" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, e do inciso II, bem como do inciso I do art. 4º., todos deste Decreto, retroagirá à data da publicação da Lei nº 24.331, de 3 de junho de 2026.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente, com exceção do disposto no art. 5º. deste Decreto.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

"ANEXO I ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - Administração do Poder Executivo

....

e) Secretaria-Geral de Governo - SGG

....

4.14. Subsecretaria de Políticas para Cidades, Transporte e Energia Básica Subsecretário 1 DAS-2

....

4.14.3. Superintendência de Energia Básica Superintendente 1 DAS-4

4.14.3.1. Gerência de Energias Renováveis Complementar Gerente 1 DAI-1

4.14.3.2. Gerência de Eficiência Energética Complementar Gerente 1 DAI-1

....

4.16.8. Superintendência de Prioridades Governamentais Básica Superintendente 1 DAS-4

4.16.8.1. Assessoria Técnica de Engenharia da Governadoria Básica Assessor Especial 1 DAS-5

4.16.8.2. Gerência de Assuntos Sociais Complementar Gerente 1 DAI-1

4.16.8.3. Gerência de Assuntos de Desenvolvimento Econômico Complementar Gerente 1 DAI-1

4.16.8.4. Gerência de Assuntos de Infraestrutura Complementar Gerente 1 DAI-1

4.16.8.5. Gerência de Assuntos de Tecnologia e Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1

4.16.8.6. Gerência de Assuntos Educacionais Complementar Gerente 1 DAI-1

....

h) Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR

....

1.14. Subsecretaria da Casa Militar Básica Subsecretário 1 DAS-2

....

t) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI

....

2.9. Subsecretaria de Tecnologia da Informação Básica Subsecretário 1 DAS-2

2.9.1. Assessoria Técnica Básica Assessor Técnico 1 DAS-6

2.9.2. Assessoria Administrativa Complementar Assessor 1 DAI-1

2.9.3. Superintendência de Sistemas e Inovação Básica Superintendente 1 DAS-4

2.9.3.1. Gerência de Governo Digital Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.3.2. Gerência de Sistemas de Informação Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.3.3. Gerência de Modernização e Governança de Produtos de Software Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.3.4. Gerência de Inovação em Serviços Digitais Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4. Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação Básica Superintendente 1 DAS-4

2.9.4.1. Gerência de Data Center Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4.2. Gerência de Serviços de TIC Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4.3. Gerência de Infraestrutura de TIC Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.4.4. Gerência de Cibersegurança Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.5. Superintendência de Administração de Dados e Inteligência Analítica Básica Superintendente 1 DAS-4

2.9.5.1. Gerência de Gestão da Informação Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.5.2. Gerência de Banco de Dados Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.5.3. Gerência de Inovação, Ciência de Dados e Inteligência Artificial Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.6. Superintendência de Governança e Contratações de TIC Básica Superintendente 1 DAS-4

2.9.6.1. Gerência de Contratações de TIC Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.6.2. Gerência de Governança, Normas e Padronização de TIC Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.7. Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes Básica Superintendente 1 DAS-4

2.9.7.1. Gerência de Políticas de Telecomunicações Complementar Gerente 1 DAI-1

2.9.7.2. Gerência de Cidades Inteligentes Complementar Gerente 1 DAI-1

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792/2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 24.331/2026 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218/2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Companhia CELG de Participações Poder Executivo Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI Secretaria-Geral de Governo - SGG Universidade Estadual de Goiás - UEG

Categoria Administração pública - > Organização Administrativa