Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.947/2026

Altera a denominação do Parque da Serrinha, instituído pelo Decreto nº 8.729, de 16 de agosto de 2016, para Parque da Serrinha Jornalista Jaime Câmara.

DECRETO Nº 10.947 DE 3 DE JULHO DE 2026

Altera a denominação do Parque da Serrinha, instituído pelo Decreto nº 8.729, de 16 de agosto de 2016, para Parque da Serrinha Jornalista Jaime Câmara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Lei estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, também em atenção ao Processo nº 202618037005604, DECRETA:

Art. 1º O Parque da Serrinha, instituído pelo Decreto nº 8.729, de 16 de agosto de 2016, passa a ser denominado Parque da Serrinha Jornalista Jaime Câmara.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 14.247/2002 (Cita) Decreto Numerado Nº 8.729/2016 (Altera)

Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público