Decreto nº 10.955/2026
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás e designa seus integrantes.
DECRETO Nº 10.955 DE 10 DE JULHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás e designa seus integrantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção ao que consta do Processo nº 20260013001525, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter executivo, destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública estadual e as instituições parceiras para a elaboração, a coordenação e o acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta de agenda oficial das comemorações;
II - articular a atuação dos órgãos e das entidades participantes para a implementação das ações previstas;
III - acompanhar a execução da programação oficial;
IV - propor medidas voltadas à valorização do patrimônio histórico, cultural, turístico e institucional da Cidade de Goiás;
V - sugerir ações de divulgação das comemorações nos âmbitos estadual, nacional e internacional; e
VI - exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes representantes:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL:
a) Rômulo Mendonça Bailão, Chefe de Gabinete, titular; e
b) Rodrigo Carvalho Curvo, Assessor Técnico, suplente.
II - Secretaria de Estado da Cultura:
a) Allyson Ribeiro e Silva Cabral, Superintendente de Patrimônio Histórico e Artístico, titular; e
b) Solange Maria de Santana e Silva, Analista de Gestão Governamental, suplente.
III - Secretaria-Geral de Governo:
a) Paulo Domingos da Silva Matos, Superintendente de Estudos e Avaliação, titular; e
b) João Kleber Estácio de Lima, Gerente de Estudos Econômicos, suplente.
IV - Secretaria de Estado de Relações Institucionais:
a) Jair Gonçalves da Cunha, Superintendente de Articulação e Apoio aos Municípios, titular; e
b) Pedro Molinar Franco, Gerente de Execução e Monitoramento de Instrumentos, suplente.
V - Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO:
a) Nathalia Lanusy Oliveira e Silva, Produtora de Eventos, titular; e
b) Patrícia Cristina Silva Martins, Turismóloga, suplente.
VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio da Superintendência em Goiás:
a) Renata Silva de Oliveira Galvão, Chefe do Escritório Técnico do IPHAN em Goiás, titular; e
b) Vanessa Latalisa Gomes, arquiteta e urbanista, suplente.
Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da CASA CIVIL, que será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo respectivo suplente.
Art. 6º O coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições públicas e privadas, bem como especialistas com atuação relacionada à matéria, para participarem das reuniões e colaborarem com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos temáticos para a execução de atividades específicas relacionadas às suas competências.
Art. 8º A CASA CIVIL prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. O Grupo de Trabalho permanecerá em funcionamento até a conclusão das atividades relacionadas às comemorações oficiais dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás, observado o prazo necessário ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/07/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica - IMB Poder Executivo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT Secretaria-Geral de Governo - SGG
Categorias Patrimônio Público - > Patrimônio histórico Cultura, Lazer e Turismo - > Turismo