Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.955/2026

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás e designa seus integrantes.

DECRETO Nº 10.955 DE 10 DE JULHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás e designa seus integrantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção ao que consta do Processo nº 20260013001525, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter executivo, destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública estadual e as instituições parceiras para a elaboração, a coordenação e o acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar proposta de agenda oficial das comemorações;

II - articular a atuação dos órgãos e das entidades participantes para a implementação das ações previstas;

III - acompanhar a execução da programação oficial;

IV - propor medidas voltadas à valorização do patrimônio histórico, cultural, turístico e institucional da Cidade de Goiás;

V - sugerir ações de divulgação das comemorações nos âmbitos estadual, nacional e internacional; e

VI - exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes representantes:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL:

a) Rômulo Mendonça Bailão, Chefe de Gabinete, titular; e

b) Rodrigo Carvalho Curvo, Assessor Técnico, suplente.

II - Secretaria de Estado da Cultura:

a) Allyson Ribeiro e Silva Cabral, Superintendente de Patrimônio Histórico e Artístico, titular; e

b) Solange Maria de Santana e Silva, Analista de Gestão Governamental, suplente.

III - Secretaria-Geral de Governo:

a) Paulo Domingos da Silva Matos, Superintendente de Estudos e Avaliação, titular; e

b) João Kleber Estácio de Lima, Gerente de Estudos Econômicos, suplente.

IV - Secretaria de Estado de Relações Institucionais:

a) Jair Gonçalves da Cunha, Superintendente de Articulação e Apoio aos Municípios, titular; e

b) Pedro Molinar Franco, Gerente de Execução e Monitoramento de Instrumentos, suplente.

V - Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO:

a) Nathalia Lanusy Oliveira e Silva, Produtora de Eventos, titular; e

b) Patrícia Cristina Silva Martins, Turismóloga, suplente.

VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio da Superintendência em Goiás:

a) Renata Silva de Oliveira Galvão, Chefe do Escritório Técnico do IPHAN em Goiás, titular; e

b) Vanessa Latalisa Gomes, arquiteta e urbanista, suplente.

Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular da CASA CIVIL, que será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo respectivo suplente.

Art. 6º O coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições públicas e privadas, bem como especialistas com atuação relacionada à matéria, para participarem das reuniões e colaborarem com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos temáticos para a execução de atividades específicas relacionadas às suas competências.

Art. 8º A CASA CIVIL prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. O Grupo de Trabalho permanecerá em funcionamento até a conclusão das atividades relacionadas às comemorações oficiais dos 300 (trezentos) anos da Cidade de Goiás, observado o prazo necessário ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/07/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica - IMB Poder Executivo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT Secretaria-Geral de Governo - SGG

Categorias Patrimônio Público - > Patrimônio histórico Cultura, Lazer e Turismo - > Turismo