Decreto nº 10.957/2026
Institui grupo de trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás, designa seus integrantes e revoga o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.
DECRETO Nº 10.957 DE 15 DE JULHO DE 2026
Institui grupo de trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás, designa seus integrantes e revoga o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600013001525, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho, de caráter executivo, destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás.
Art. 2º O grupo de trabalho instituído por este Decreto tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública e as instituições parceiras para a elaboração, a coordenação e o acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho instituído por este Decreto:
I - elaborar proposta da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás;
II - articular a atuação dos órgãos, das entidades e das instituições participantes para a implementação das ações previstas na agenda oficial;
III - acompanhar a execução da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás;
V - sugerir ações de divulgação das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás nos âmbitos estadual, nacional e internacional; e
VI - exercer atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º Ficam designados para a composição do grupo de trabalho instituído por este decreto os seguintes representantes dos órgãos e das entidades relacionadas:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL:
a) RÔMULO MENDONÇA BAILÃO, Chefe de Gabinete, titular; e
b) RODRIGO CARVALHO CURVO, Assessor Técnico, suplente;
II - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT:
a) ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL, Superintendente de Patrimônio Histórico e Artístico, titular; e
b) SOLANGE MARIA DE SANTANA E SILVA, Analista de Gestão Governamental, suplente;
III - Secretaria-Geral de Governo - SGG:
a) PAULO DOMINGOS DA SILVA MATOS, Superintendente de Estudos e Avaliação, titular; e
b) JOÃO KLEBER ESTÁCIO DE LIMA, Gerente de Estudos Econômicos, suplente;
IV - Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT:
a) JAIR GONÇALVES DA CUNHA, Superintendente de Articulação e Apoio aos Municípios, titular; e
b) PEDRO MOLINAR FRANCO, Gerente de Execução e Monitoramento de Instrumentos, suplente;
V - Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO:
a) NATHALIA LANUSY OLIVEIRA E SILVA, produtora de eventos, titular; e
b) PATRÍCIA CRISTINA SILVA MARTINS, turismóloga, suplente;
VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio da Superintendência em Goiás:
a) RENATA SILVA DE OLIVEIRA GALVÃO, Chefe do Escritório Técnico do IPHAN em Goiás, titular; e
b) VANESSA LATALISA GOMES, arquiteta e urbanista, suplente;
VII - Município de Goiás/GO:
a) GOIANDIRA DE FÁTIMA ORTIZ DE CAMARGO, Secretária Municipal de Cultura, titular;
b) RODRIGO BORGES SANTANA, Secretário-Executivo de Relações Institucionais do Município de Goiás/GO, titular;
c) JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA, Assessor Jurídico do Município de Goiás/GO, titular; e
d) MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, Assessor Jurídico do Poder Legislativo do Município de Goiás/GO, titular; e
VIII - Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO: KARLOS CABRAL, Deputado Estadual, titular.
Art. 5º A coordenação do grupo de trabalho instituído por este Decreto será exercida pelo representante titular da CASA CIVIL, que será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo respectivo suplente.
Art. 6º O Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições públicas e privadas, bem como especialistas com atuação relacionada à matéria, para participarem das reuniões e colaborarem com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 7º O grupo de trabalho instituído por este decreto poderá instituir subgrupos temáticos para a execução de atividades específicas relacionadas às suas competências.
Art. 8º A CASA CIVIL prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho instituído por este Decreto.
Art. 9º A participação no grupo de trabalho instituído por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 10. O grupo de trabalho instituído por este Decreto permanecerá em funcionamento até a conclusão das atividades relacionadas às comemorações oficiais dos trezentos anos da Cidade de Goiás, observado o prazo necessário ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 10.955/2026 (Cita)
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