Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.957/2026

Institui grupo de trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás, designa seus integrantes e revoga o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.

DECRETO Nº 10.957 DE 15 DE JULHO DE 2026

Institui grupo de trabalho destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás, designa seus integrantes e revoga o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600013001525, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho, de caráter executivo, destinado à elaboração, à coordenação e ao acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás.

Art. 2º O grupo de trabalho instituído por este Decreto tem por finalidade promover a articulação entre os órgãos e as entidades da administração pública e as instituições parceiras para a elaboração, a coordenação e o acompanhamento da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás.

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho instituído por este Decreto:

I - elaborar proposta da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás;

II - articular a atuação dos órgãos, das entidades e das instituições participantes para a implementação das ações previstas na agenda oficial;

III - acompanhar a execução da agenda oficial das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás;

V - sugerir ações de divulgação das comemorações dos trezentos anos da Cidade de Goiás nos âmbitos estadual, nacional e internacional; e

VI - exercer atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º Ficam designados para a composição do grupo de trabalho instituído por este decreto os seguintes representantes dos órgãos e das entidades relacionadas:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL:

a) RÔMULO MENDONÇA BAILÃO, Chefe de Gabinete, titular; e

b) RODRIGO CARVALHO CURVO, Assessor Técnico, suplente;

II - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT:

a) ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL, Superintendente de Patrimônio Histórico e Artístico, titular; e

b) SOLANGE MARIA DE SANTANA E SILVA, Analista de Gestão Governamental, suplente;

III - Secretaria-Geral de Governo - SGG:

a) PAULO DOMINGOS DA SILVA MATOS, Superintendente de Estudos e Avaliação, titular; e

b) JOÃO KLEBER ESTÁCIO DE LIMA, Gerente de Estudos Econômicos, suplente;

IV - Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT:

a) JAIR GONÇALVES DA CUNHA, Superintendente de Articulação e Apoio aos Municípios, titular; e

b) PEDRO MOLINAR FRANCO, Gerente de Execução e Monitoramento de Instrumentos, suplente;

V - Agência Estadual de Turismo - GOIÁS TURISMO:

a) NATHALIA LANUSY OLIVEIRA E SILVA, produtora de eventos, titular; e

b) PATRÍCIA CRISTINA SILVA MARTINS, turismóloga, suplente;

VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio da Superintendência em Goiás:

a) RENATA SILVA DE OLIVEIRA GALVÃO, Chefe do Escritório Técnico do IPHAN em Goiás, titular; e

b) VANESSA LATALISA GOMES, arquiteta e urbanista, suplente;

VII - Município de Goiás/GO:

a) GOIANDIRA DE FÁTIMA ORTIZ DE CAMARGO, Secretária Municipal de Cultura, titular;

b) RODRIGO BORGES SANTANA, Secretário-Executivo de Relações Institucionais do Município de Goiás/GO, titular;

c) JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA, Assessor Jurídico do Município de Goiás/GO, titular; e

d) MARCONI SÉRGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA, Assessor Jurídico do Poder Legislativo do Município de Goiás/GO, titular; e

VIII - Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO: KARLOS CABRAL, Deputado Estadual, titular.

Art. 5º A coordenação do grupo de trabalho instituído por este Decreto será exercida pelo representante titular da CASA CIVIL, que será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo respectivo suplente.

Art. 6º O Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições públicas e privadas, bem como especialistas com atuação relacionada à matéria, para participarem das reuniões e colaborarem com os trabalhos, sem direito a voto.

Art. 7º O grupo de trabalho instituído por este decreto poderá instituir subgrupos temáticos para a execução de atividades específicas relacionadas às suas competências.

Art. 8º A CASA CIVIL prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho instituído por este Decreto.

Art. 9º A participação no grupo de trabalho instituído por este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 10. O grupo de trabalho instituído por este Decreto permanecerá em funcionamento até a conclusão das atividades relacionadas às comemorações oficiais dos trezentos anos da Cidade de Goiás, observado o prazo necessário ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 10.955, de 10 de julho de 2026.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 10.955/2026 (Cita)

Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado de Relações Institucionais Secretaria-Geral de Governo

Categoria Calendário Oficial