Decreto nº 10.958/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.958, DE 16 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do artigo 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500004093518, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15. ...
...
§ 10 ....
...
II - o somatório total dos cargos destinados à estrutura complementar do PROFISCO serão providos por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792/2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218/2023 (Altera)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Administração pública - > Organização Administrativa