Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.958/2026

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

DECRETO Nº 10.958, DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do artigo 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500004093518, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15. ...

...

§ 10 ....

...

II - o somatório total dos cargos destinados à estrutura complementar do PROFISCO serão providos por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaGovernador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792/2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218/2023 (Altera)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categoria Administração pública - > Organização Administrativa