Decreto nº 10.966/2026
Altera o Decreto nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil - OSCs, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
DECRETO Nº 10.966, DE 28 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil - OSCs, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual , também em atenção ao Processo nº 202600010056964, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
...
§ 3º A OSC melhor classificada será notificada a apresentar, com observância ao estabelecido no edital, os documentos que comprovarem:
I - o atendimento às exigências previstas nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - o atendimento às exigências relacionadas com a boa condição econômico-financeira da entidade, ocasião em que poderá ser exigida a apresentação de relatório emitido por auditoria independente referente a análise contábil do último exercício social da entidade; e
III - o atendimento às exigências relacionadas com a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão da atividade.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac?a?o.
Goiânia, 28 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/07/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.356/2023 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Saúde