Decreto nº 10.977/2026
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Santa Cruz de Goiás.
DECRETO Nº 10.977, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Santa Cruz de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 1º. da Lei nº 20.376, de 14 de dezembro de 2018, e em razão do que consta do Processo nº 202600013002074, DECRETA:
Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo estadual funcionará no Município de Santa Cruz de Goiás, símbolo da história goiana, no dia 27 de agosto de 2026, quinta-feira, em virtude das comemorações do 297º aniversário de sua fundação.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Governador do Estado despachará no referido município com o seu secretariado, auxiliares da administração estadual, autoridades de outros Poderes e órgãos autônomos que queiram participar e representantes políticos em geral, bem como concederá audiências públicas, previamente agendadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 20.376/2018 (Cita)
Órgãos Relacionados Governadoria Poder Executivo
Categorias Calendário Oficial - > Sede simbólica do Poder Executivo Serviços - > Serviços Públicos