Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.981/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.

DECRETO Nº 10.981, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 10.868, de 9 de março de 2026, também em atenção ao que consta do Processo nº 202600036010697, especialmente do Parecer Jurídico nº 275/2026/PR-PROSET/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pelo Despacho nº 1.125/2026/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras discriminadas nos Anexos I a VI deste Decreto, bem como as respectivas benfeitorias, necessárias à execução das obras remanescentes de duplicação e restauração da rodovia GO-210, no trecho compreendido entre o Perímetro Urbano de Rio Verde e o entroncamento com a GO-174, com extensão de 6,50 km, à implantação de vias marginais com extensão total de 10,10 km (duas pistas de 5,05 km cada), e à execução do sistema de drenagem, incluídas galerias de águas pluviais, ressalvadas as áreas consideradas terras devolutas, aquelas objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante.

Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.

Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO I Caixa de Empréstimo 1

ÁREA ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS.

DENOMINAÇÃO FAZENDA CABECEIRA DA LAGE OU LAGINHA

ÁREA DA CAIXA 2,2256 ha

LOCALIZAÇÃO RIO VERDE - GO

PROPRIETÁRIOS OLIVEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A

MATRÍCULAS 11.284 / 54.632

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.039.506,02m e E 504.533,76m; deste, segue no azimute de 168º00`28", na distância de 510,18 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.039.006,98m e E 504.639,77m; no azimute de 168º23`23", na distância de 462,34 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.038.554,10m e E 504.732,81m; no azimute de 259º05`20", na distância de 22,93 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.038.549,76m e E 504.710,30m; no azimute de 348º27`34", na distância de 393,23 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.038.935,04m e E 504.631,63m; no azimute de 347º59`12", na distância de 580,55 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.039.502,88m e E 504.510,79m; no azimute de 82º12`18", na distância de 23,19 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.992,42 m, determinando a área total de 2,2256 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II Caixa de Empréstimo 2

ÁREA ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS.

DENOMINAÇÃO FAZENDA CABECEIRA DA LAGE OU LAGINHA

ÁREA DA CAIXA 3,0288 ha

LOCALIZAÇÃO RIO VERDE - GO

PROPRIETÁRIOS DURIVAL RIBEIRO DE ATAÍDES

MATRÍCULAS 53.473

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.041.860,43m e E 505.913,17m; deste, segue confrontando com, no azimute de 109º16`21", na distância de 23,02 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.041.852,84m e E 505.934,90m; no azimute de 199º52`29", na distância de 45,98 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.041.809,60m e E 505.919,27m; no azimute de 199º37`27", na distância de 118,51 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.041.697,97m e E 505.879,46m; no azimute de 203º17`19", na distância de 63,58 m; até o vértice P05, de coordenadas N 8.041.639,56m e E 505.854,32m; no azimute de 208º25`13", na distância de 56,04 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.041.590,28m e E 505.827,65m; no azimute de 209º40`17", na distância de 26,96 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.041.566,85m e E 505.814,31m; no azimute de 215º36`19", na distância de 59,33 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.041.518,62m e E 505.779,77m; no azimute de 216º11`48", na distância de 41,67 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.041.484,99m e E 505.755,16m; no azimute de 217º28`07", na distância de 61,10 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.041.436,49m e E 505.717,99m; no azimute de 217º24`35", na distância de 67,31 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.041.383,03m e E 505.677,09m; no azimute de 217º14`20", na distância de 186,47 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.041.234,57m e E 505.564,26m; no azimute de 217º04`47", na distância de 150,77 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.041.114,29m e E 505.473,35m; no azimute de 217º31`50", na distância de 54,27 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.041.071,25m e E 505.440,29m; no azimute de 217º07`47", na distância de 51,39 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.041.030,29m e E 505.409,27m; no azimute de 217º10`22", na distância de 106,63 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.040.945,32m e E 505.344,85m; no azimute de 217º37`46", na distância de 64,78 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.040.894,02m e E 505.305,30m; no azimute de 217º14`02", na distância de 46,75 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.040.856,80m e E 505.277,01m; no azimute de 217º12`35", na distância de 39,60 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.040.825,27m e E 505.253,07m; no azimute de 217º18`22", na distância de 27,19 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.040.803,64m e E 505.236,59m; no azimute de 247º37`29", na distância de 6,83 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.040.801,04m e E 505.230,27m; no azimute de 246º04`55", na distância de 21,04 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.040.792,50m e E 505.211,03m; no azimute de 244º42`46", na distância de 20,99 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.040.783,54m e E 505.192,05m; no azimute de 243º13`39", na distância de 2,19 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.040.782,55m e E 505.190,10m; no azimute de 34º25`16", na distância de 6,93 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.040.788,27m e E 505.194,01m; no azimute de 37º19`20", na distância de 47,54 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.040.826,08m e E 505.222,84m; no azimute de 37º50`20", na distância de 66,74 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.040.878,78m e E 505.263,78m; no azimute de 36º59`33", na distância de 50,74 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.040.919,31m e E 505.294,31m; no azimute de 37º07`14", na distância de 64,22 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.040.970,52m e E 505.333,07m; no azimute de 37º45`52", na distância de 50,93 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.041.010,78m e E 505.364,26m; no azimute de 37º09`44", na distância de 42,74 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.041.044,84m e E 505.390,08m; no azimute de 37º10`29", na distância de 34,77 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.041.072,55m e E 505.411,09m; no azimute de 37º40`16", na distância de 54,21 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.041.115,45m e E 505.444,21m; no azimute de 37º05`14", na distância de 58,80 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.041.162,36m e E 505.479,67m; no azimute de 37º03`09", na distância de 55,26 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.041.206,46m e E 505.512,97m; no azimute de 37º53`55", na distância de 33,19 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.041.232,65m e E 505.533,36m; no azimute de 37º21`12", na distância de 121,29 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.041.329,06m e E 505.606,94m; no azimute de 37º23`12", na distância de 99,90 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.041.408,44m e E 505.667,61m; no azimute de 37º13`04", na distância de 90,06 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.041.480,16m e E 505.722,08m; no azimute de 36º56`10", na distância de 51,16 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.041.521,06m e E 505.752,82m; no azimute de 36º30`59", na distância de 41,82 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.041.554,66m e E 505.777,71m; no azimute de 34º56`15", na distância de 29,90 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.041.579,18m e E 505.794,83m; no azimute de 29º48`24", na distância de 44,10 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.041.617,44m e E 505.816,75m; no azimute de 26º27`29", na distância de 51,23 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.041.663,31m e E 505.839,58m; no azimute de 23º13`53", na distância de 46,86 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.041.706,37m e E 505.858,06m; no azimute de 19º28`56", na distância de 92,26 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.041.793,35m e E 505.888,83m; no azimute de 19º56`13", na distância de 71,36 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.648,41 m, determinando a área total de 3,0288 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO III Caixa de Empréstimo 3

ÁREA ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS.

DENOMINAÇÃO FAZENDA BOA VISTA E SÃO TOMAZ CABECEIRA DA LAGE FAZENDA AROEIRA FAZENDA RIOVERDINHO - RIOVERDINHO BOA VISTA

ÁREA DA CAIXA 1,8326 ha

LOCALIZAÇÃO RIO VERDE - GO

PROPRIETÁRIOS ADELOR LEÃO FURTADO GILBERTO FONTANA LOCIS REAL STATE LTDA

MATRÍCULAS 17.242 / 73.026

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.043.544,33m e E 506.495,27m; deste, segue no azimute de 110º24`59", na distância de 23,06 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.043.536,29m e E 506.516,87m; no azimute de 198º42`43", na distância de 151,63 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.043.392,67m e E 506.468,23m; no azimute de 200º14`01", na distância de 107,44 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.043.291,86m e E 506.431,07m; no azimute de 198º58`43", na distância de 85,16 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.043.211,33m e E 506.403,37m; no azimute de 199º31`23", na distância de 124,47 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.043.094,01m e E 506.361,78m; no azimute de 198º56`59", na distância de 91,56 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.043.007,41m e E 506.332,04m; no azimute de 199º04`22", na distância de 101,58 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.042.911,41m e E 506.298,85m; no azimute de 199º01`52", na distância de 123,60 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.042.794,56m e E 506.258,55m; no azimute de 280º14`55", na distância de 23,25 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8.042.798,70m e E 506.235,67m; no azimute de 18º38`53", na distância de 76,93 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.042.871,59m e E 506.260,26m; no azimute de 19º13`42", na distância de 129,16 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.042.993,54m e E 506.302,80m; no azimute de 19º16`03", na distância de 132,17 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.043.118,31m e E 506.346,41m; no azimute de 19º24`41", na distância de 81,72 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8.043.195,38m e E 506.373,57m; no azimute de 18º59`08", na distância de 88,12 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.043.278,70m e E 506.402,24m; no azimute de 19º16`21", na distância de 170,68 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.043.439,82m e E 506.458,57m; no azimute de 19º20`41", na distância de 110,77 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.621,30 m, determinando a área total de 1,8326 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO IV Caixa de Empréstimo 4

ÁREA ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS.

DENOMINAÇÃO FAZENDA BOA VISTA - RIOVERDINHO

ÁREA AFETADA 3,3888 ha

LOCALIZAÇÃO RIO VERDE - GO

PROPRIETÁRIOS VALDOCIR TOIGO

MATRÍCULAS 22.087

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.047.367,37m e E 507.368,04m; deste, segue no azimute de 167º32`44", na distância de 31,99 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.047.336,13m e E 507.374,94m; no azimute de 171º41`06", na distância de 55,76 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.047.280,95m e E 507.383,01m; no azimute de 177º29`50", na distância de 45,34 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.047.235,65m e E 507.384,99m; no azimute de 182º49`14", na distância de 35,59 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.047.200,11m e E 507.383,23m; no azimute de 183º48`51", na distância de 40,97 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.047.159,23m e E 507.380,51m; no azimute de 183º22`12", na distância de 68,18 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.047.091,17m e E 507.376,50m; no azimute de 184º02`21", na distância de 110,75 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.046.980,70m e E 507.368,70m; no azimute de 183º43`18", na distância de 95,66 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.046.885,24m e E 507.362,49m; no azimute de 184º12`02", na distância de 51,62 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.046.833,76m e E 507.358,71m; no azimute de 183º36`03", na distância de 36,67 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.046.797,17m e E 507.356,41m; no azimute de 182º59`24", na distância de 94,97 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.046.702,33m e E 507.351,45m; no azimute de 182º17`32", na distância de 33,23 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.046.669,12m e E 507.350,13m; no azimute de 181º45`01", na distância de 45,36 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.046.623,78m e E 507.348,74m; no azimute de 183º37`59", na distância de 38,32 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.046.585,54m e E 507.346,31m; no azimute de 188º22`48", na distância de 16,14 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.046.569,57m e E 507.343,96m; no azimute de 189º05`32", na distância de 27,54 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.046.542,38m e E 507.339,61m; no azimute de 188º44`15", na distância de 26,56 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.046.516,12m e E 507.335,57m; no azimute de 193º40`25", na distância de 32,52 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.046.484,52m e E 507.327,88m; no azimute de 195º40`10", na distância de 30,52 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.046.455,14m e E 507.319,64m; no azimute de 200º09`09", na distância de 29,19 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.046.427,73m e E 507.309,58m; no azimute de 199º18`46", na distância de 35,33 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.046.394,39m e E 507.297,90m; no azimute de 202º09`25", na distância de 51,41 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.046.346,77m e E 507.278,51m; no azimute de 201º22`13", na distância de 112,26 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.046.242,23m e E 507.237,60m; no azimute de 201º51`11", na distância de 90,30 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.046.158,42m e E 507.203,99m; no azimute de 201º28`20", na distância de 58,93 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.046.103,59m e E 507.182,42m; no azimute de 201º31`54", na distância de 57,10 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.046.050,47m e E 507.161,46m; no azimute de 201º07`15", na distância de 47,41 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.046.006,24m e E 507.144,38m; no azimute de 202º30`32", na distância de 77,74 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.045.934,42m e E 507.114,62m; no azimute de 292º56`14", na distância de 23,34 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.045.943,52m e E 507.093,12m; no azimute de 23º03`13", na distância de 51,09 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.045.990,53m e E 507.113,12m; no azimute de 21º31`34", na distância de 52,99 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.046.039,82m e E 507.132,57m; no azimute de 21º29`43", na distância de 57,97 m; até o vértice P-33, de coordenadas N 8.046.093,76m e E 507.153,81m; no azimute de 21º31`26", na distância de 61,55 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.046.151,02m e E 507.176,39m; no azimute de 21º41`47", na distância de 58,07 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.046.204,98m e E 507.197,86m; no azimute de 21º53`48", na distância de 66,38 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.046.266,57m e E 507.222,62m; no azimute de 21º42`23", na distância de 75,92 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.046.337,11m e E 507.250,70m; no azimute de 21º28`07", na distância de 55,23 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.046.388,51m e E 507.270,91m; no azimute de 21º06`40", na distância de 41,62 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.046.427,33m e E 507.285,90m; no azimute de 19º07`05", na distância de 23,95 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.046.449,96m e E 507.293,74m; no azimute de 17º29`36", na distância de 23,34 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.046.472,22m e E 507.300,76m; no azimute de 15º09`03", na distância de 28,11 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.046.499,36m e E 507.308,11m; no azimute de 13º06`42", na distância de 29,67 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.046.528,26m e E 507.314,84m; no azimute de 10º45`32", na distância de 29,26 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.046.557,00m e E 507.320,30m; no azimute de 8º03`42", na distância de 23,72 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.046.580,49m e E 507.323,63m; no azimute de 6º43`19", na distância de 20,21 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.046.600,56m e E 507.325,99m; no azimute de 0º37`14", na distância de 48,25 m; até o vértice P47, de coordenadas N 8.046.648,81m e E 507.326,52m; no azimute de 1º40`13", na distância de 36,42 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.046.685,21m e E 507.327,58m; no azimute de 1º01`59", na distância de 50,08 m; até o vértice P-49, de coordenadas N 8.046.735,29m e E 507.328,48m; no azimute de 1º24`48", na distância de 46,54 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.046.781,81m e E 507.329,63m; no azimute de 5º19`39", na distância de 46,31 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.046.827,93m e E 507.333,93m; no azimute de 4º44`10", na distância de 31,77 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.046.859,59m e E 507.336,55m; no azimute de 4º36`46", na distância de 41,48 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.046.900,94m e E 507.339,89m; no azimute de 3º58`06", na distância de 54,84 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.046.955,65m e E 507.343,68m; no azimute de 4º07`07", na distância de 111,85 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.047.067,21m e E 507.351,72m; no azimute de 3º52`18", na distância de 68,28 m; até o vértice P56, de coordenadas N 8.047.135,34m e E 507.356,33m; no azimute de 4º06`13", na distância de 52,79 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.047.187,99m e E 507.360,10m; no azimute de 3º17`04", na distância de 40,29 m; até o vértice P-58, de coordenadas N 8.047.228,22m e E 507.362,41m; no azimute de 359º40`54", na distância de 28,36 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.047.256,58m e E 507.362,26m; no azimute de 354º00`33", na distância de 31,71 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.047.288,11m e E 507.358,95m; no azimute de 351º33`01", na distância de 33,62 m; até o vértice P-61, de coordenadas N 8.047.321,37m e E 507.354,01m; no azimute de 347º03`59", na distância de 41,89 m; até o vértice P-62, de coordenadas N 8.047.362,19m e E 507.344,63m; no azimute de 77º32`14", na distância de 23,98 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.988,24 m, determinando a área total de 3,3888 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO V Caixa de Empréstimo 5

ÁREA ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS.

DENOMINAÇÃO FAZENDA RIOVERDINHO

ÁREA AFETADA 2,2949 ha

LOCALIZAÇÃO RIO VERDE - GO

PROPRIETÁRIOS JOÃO CARLOS VIAN

MATRÍCULAS 93.446

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.041.885,81m e E 499.857,78m; deste, segue no azimute de 126º44`09", na distância de 82,94 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.041.836,20m e E 499.924,25m; no azimute de 126º05`12", na distância de 63,00 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.041.799,09m e E 499.975,16m; no azimute de 126º58`25", na distância de 62,04 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.041.761,78m e E 500.024,72m; no azimute de 126º11`30", na distância de 76,21 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.041.716,78m e E 500.086,23m; no azimute de 126º14`53", na distância de 56,03 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.041.683,64m e E 500.131,42m; no azimute de 125º47`05", na distância de 66,63 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.041.644,68m e E 500.185,47m; no azimute de 126º58`23", na distância de 115,84 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.041.575,01m e E 500.278,02m; no azimute de 126º26`48", na distância de 89,52 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.041.521,83m e E 500.350,02m; no azimute de 126º55`16", na distância de 72,87 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.041.478,06m e E 500.408,28m; no azimute de 126º55`01", na distância de 219,64 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.041.346,13m e E 500.583,88m; no azimute de 127º13`52", na distância de 95,06 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.041.288,62m e E 500.659,56m; no azimute de 216º27`54", na distância de 23,02 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.041.270,11m e E 500.645,88m; no azimute de 307º13`59", na distância de 98,91 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.041.329,96m e E 500.567,13m; no azimute de 307º12`56", na distância de 180,88 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.041.439,36m e E 500.423,09m; no azimute de 305º13`05", na distância de 35,98 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.041.460,11m e E 500.393,69m; no azimute de 306º33`42", na distância de 41,76 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.041.484,98m e E 500.360,15m; no azimute de 306º53`07", na distância de 82,23 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.041.534,34m e E 500.294,38m; no azimute de 306º26`21", na distância de 86,36 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.041.585,64m e E 500.224,90m; no azimute de 307º02`12", na distância de 86,93 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.041.638,00m e E 500.155,50m; no azimute de 306º06`02", na distância de 127,24 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.041.712,97m e E 500.052,70m; no azimute de 306º19`30", na distância de 81,70 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8.041.761,36m e E 499.986,88m; no azimute de 306º27`19", na distância de 60,51 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.041.797,32m e E 499.938,21m; no azimute de 306º33`07", na distância de 65,27 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.041.836,19m e E 499.885,78m; no azimute de 306º45`47", na distância de 52,14 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.041.867,39m e E 499.844,01m; no azimute de 36º47`05", na distância de 22,99 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.045,70 m, determinando a área total de 2,2949 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO VI Interseção

ÁREA ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA GO-210, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PERÍMETRO URBANO DE RIO VERDE E O ENTRONCAMENTO COM A GO-174, COM EXTENSÃO DE 6,50 KM, À IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 10,10 KM (DUAS PISTAS DE 5,05 KM CADA), E À EXECUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, INCLUINDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS.

DENOMINAÇÃO FAZENDA CABECEIRA DA LAGE OU LAGINHA FAZENDA LAGE OU LAGINHA

ÁREA AFETADA 3,4654 ha

LOCALIZAÇÃO RIO VERDE - GO

PROPRIETÁRIOS OLIVEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS

MATRÍCULAS 11.284 / 110.215

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.038.367,49m e E 504.797,34m; deste, segue confrontando com, no azimute de 168º06`31", na distância de 12,67 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.038.355,08m e E 504.799,96m; no azimute de 165º07`44", na distância de 10,37 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.038.345,06m e E 504.802,62m; no azimute de 151º50`02", na distância de 15,73 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.038.331,20m e E 504.810,04m; no azimute de 142º56`10", na distância de 16,17 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.038.318,30m e E 504.819,78m; no azimute de 135º47`20", na distância de 3,06 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.038.316,10m e E 504.821,92m; no azimute de 130º57`30", na distância de 8,77 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.038.310,35m e E 504.828,55m; no azimute de 123º37`09", na distância de 10,75 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.038.304,40m e E 504.837,50m; no azimute de 119º14`09", na distância de 8,50 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.038.300,25m e E 504.844,91m; no azimute de 123º04`20", na distância de 13,15 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.038.293,07m e E 504.855,94m; no azimute de 127º51`18", na distância de 10,57 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.038.286,59m e E 504.864,28m; no azimute de 132º26`50", na distância de 13,02 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.038.277,80m e E 504.873,89m; no azimute de 137º50`17", na distância de 12,64 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.038.268,43m e E 504.882,37m; no azimute de 142º45`35", na distância de 13,75 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.038.257,49m e E 504.890,69m; no azimute de 151º20`51", na distância de 8,05 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.038.250,42m e E 504.894,55m; no azimute de 160º28`27", na distância de 8,11 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.038.242,78m e E 504.897,26m; no azimute de 169º30`26", na distância de 7,61 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.038.235,30m e E 504.898,64m; no azimute de 181º15`09", na distância de 12,13 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.038.223,17m e E 504.898,38m; no azimute de 188º11`14", na distância de 16,83 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.038.206,51m e E 504.895,98m; no azimute de 189º21`56", na distância de 15,59 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.038.191,13m e E 504.893,44m; no azimute de 183º24`34", na distância de 14,26 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.038.176,90m e E 504.892,60m; no azimute de 176º44`50", na distância de 8,76 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.038.168,15m e E 504.893,09m; no azimute de 167º46`04", na distância de 11,35 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.038.157,06m e E 504.895,50m; no azimute de 158º54`10", na distância de 9,15 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.038.148,52m e E 504.898,79m; no azimute de 153º31`38", na distância de 1,81 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.038.146,90m e E 504.899,60m; no azimute de 150º04`55", na distância de 6,85 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.038.140,96m e E 504.903,01m; no azimute de 141º59`54", na distância de 12,01 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.038.131,50m e E 504.910,41m; no azimute de 135º23`50", na distância de 4,65 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.038.128,19m e E 504.913,67m; no azimute de 131º05`11", na distância de 11,11 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.038.120,89m e E 504.922,05m; no azimute de 128º04`35", na distância de 10,13 m; até o vértice P-30, de coordenadas N 8.038.114,64m e E 504.930,02m; no azimute de 126º38`34", na distância de 7,61 m; até o vértice P-31, de coordenadas N 8.038.110,10m e E 504.936,12m; no azimute de 126º41`12", na distância de 178,56 m; até o vértice P-32, de coordenadas N 8.038.003,42m e E 505.079,31m; no azimute de 217º20`58", na distância de 34,25 m; até o vértice P33, de coordenadas N 8.037.976,19m e E 505.058,53m; no azimute de 306º35`51", na distância de 590,79 m; até o vértice P-34, de coordenadas N 8.038.328,41m e E 504.584,22m; no azimute de 37º41`56", na distância de 30,28 m; até o vértice P-35, de coordenadas N 8.038.352,37m e E 504.602,74m; no azimute de 126º41`47", na distância de 112,53 m; até o vértice P-36, de coordenadas N 8.038.285,13m e E 504.692,97m; no azimute de 123º15`59", na distância de 39,97 m; até o vértice P-37, de coordenadas N 8.038.263,20m e E 504.726,39m; no azimute de 123º10`57", na distância de 7,87 m; até o vértice P-38, de coordenadas N 8.038.258,89m e E 504.732,98m; no azimute de 120º08`12", na distância de 7,52 m; até o vértice P-39, de coordenadas N 8.038.255,12m e E 504.739,48m; no azimute de 116º42`03", na distância de 3,93 m; até o vértice P-40, de coordenadas N 8.038.253,35m e E 504.743,00m; no azimute de 113º48`26", na distância de 3,44 m; até o vértice P-41, de coordenadas N 8.038.251,96m e E 504.746,15m; no azimute de 110º10`30", na distância de 2,36 m; até o vértice P-42, de coordenadas N 8.038.251,15m e E 504.748,36m; no azimute de 106º42`05", na distância de 2,37 m; até o vértice P-43, de coordenadas N 8.038.250,47m e E 504.750,63m; no azimute de 103º16`28", na distância de 3,42 m; até o vértice P-44, de coordenadas N 8.038.249,68m e E 504.753,96m; no azimute de 99º09`16", na distância de 2,15 m; até o vértice P-45, de coordenadas N 8.038.249,34m e E 504.756,08m; no azimute de 93º03`50", na distância de 3,42 m; até o vértice P-46, de coordenadas N 8.038.249,16m e E 504.759,50m; no azimute de 88º48`36", na distância de 2,92 m; até o vértice P-47, de coordenadas N 8.038.249,22m e E 504.762,42m; no azimute de 80º15`49", na distância de 1,76 m; até o vértice P-48, de coordenadas N 8.038.249,51m e E 504.764,15m; no azimute de 77º08`39", na distância de 3,14 m; até o vértice P49, de coordenadas N 8.038.250,21m e E 504.767,21m; no azimute de 72º36`42", na distância de 2,95 m; até o vértice P-50, de coordenadas N 8.038.251,09m e E 504.770,02m; no azimute de 64º54`34", na distância de 2,98 m; até o vértice P-51, de coordenadas N 8.038.252,35m e E 504.772,72m; no azimute de 59º48`28", na distância de 2,97 m; até o vértice P-52, de coordenadas N 8.038.253,85m e E 504.775,28m; no azimute de 54º23`51", na distância de 2,96 m; até o vértice P-53, de coordenadas N 8.038.255,57m e E 504.777,69m; no azimute de 47º22`48", na distância de 2,58 m; até o vértice P-54, de coordenadas N 8.038.257,31m e E 504.779,58m; no azimute de 30º46`44", na distância de 14,74 m; até o vértice P-55, de coordenadas N 8.038.269,98m e E 504.787,13m; no azimute de 17º46`13", na distância de 2,80 m; até o vértice P-56, de coordenadas N 8.038.272,65m e E 504.787,98m; no azimute de 4º09`44", na distância de 6,94 m; até o vértice P-57, de coordenadas N 8.038.279,57m e E 504.788,49m; no azimute de 356º51`43", na distância de 8,55 m; até o vértice P58, de coordenadas N 8.038.288,11m e E 504.788,02m; no azimute de 350º29`08", na distância de 10,16 m; até o vértice P-59, de coordenadas N 8.038.298,12m e E 504.786,34m; no azimute de 348º09`12", na distância de 65,67 m; até o vértice P-60, de coordenadas N 8.038.362,39m e E 504.772,86m; no azimute de 78º14`56", na distância de 25,01 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.494,15 m, determinando a área total de 3,4654 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como DATUM o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/08/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792/2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.868/2026 (Cita)

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