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Decreto nº 11/2013

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional ? AGDR -, no valor global de R$ 28.814.200,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, no valor global de R$ 28.814.200,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300030000024 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " a", " b" e " e", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR - 12 (doze) créditos suplementares no valor global de R$ 28.814.200,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e quatorze mil, duzentos reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR 04 451 1006 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (25) - Investimentos R$ 4.002.000,00 04 451 1026 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (25) - Investimentos R$ 2.500.000,00 04 451 1035 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (25) - Investimentos R$ 3.001.000,00 23 695 1032 1.281 - Construção do Terminal Turístico da Cachoeira Grande - Cidade de Goiás 4 (25) - Investimentos R$ 5.460.000,00 23 695 1032 2.476 - Apoio à Cidade de Goiás (Estradas, Sinalização, Lago, Outros) 4 (25) - Investimentos R$ 7.673.000,00 04 451 1137 1.246 - Ações de Desenvolvimento Regional - PAI 4 (25) - Investimentos R$ 150.000,00 04 451 1016 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 62.200,00 04 451 1026 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 67.000,00 04 122 1026 2.247 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Municipal/Regional 4 (00) - Investimentos R$ 112.000,00 04 451 1016 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (90) - Investimentos R$ 4.600.000,00 04 451 1026 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (90) - Investimentos R$ 301.000,00 04 122 1026 2.247 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento Municipal/Regional 4 (90) - Investimentos R$ 886.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 28.814.200,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificado:

I - provenientes dos Contratos de Repasses nº 0227249-81/2007, nº 0227250-20/2007, nº 0227251-34/2007, nº 0227252-48/2007, nº 0252188-71/2008 e nº 0256710-98/2008, que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Governo do Estado de Goiás/GO e do Convênio nº 757165/2011, que entre si celebram a SUDECO e a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, com interveniência do Governo do Estado de Goiás .... R$ 5.787.000,00 II - provenientes de recursos decorrentes de transferências de fundos especiais - PAI .... R$ 22.786.000,00 III - provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 241.200,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 28.814.200,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 25-02-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-02-2013.

Art. 1

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