Decreto nº 111/2013
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Comunicação, no valor global de R$ 2.885.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 111, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Comunicação, no valor global de R$ 2.885.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300028000383 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Comunicação 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4101 - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO 04 131 1017 2.435 - Expansão do Sinal da TV Via Satélite e Via Terrestre, Edificações, Manutenção e sua Atualização Técnica 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 136.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 2.749.000,00 TOTAL R$ 2.885.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 2.885.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-03-2013.
Art. 1
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