Decreto nº 116/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria da Casa Civil, no valor de R$ 1.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 116, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Casa Civil, no valor de R$ 1.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005002360 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Casa Civil 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 1101 - Gabinete do Secretário da Casa Civil 04 123 1111 2.036 - Apoio aos Municípios 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 1100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 1101 - Gabinete do Secretário da Casa Civil 04 123 1111 2.036 - Apoio aos Municípios 4 (00) - Investimentos R$ 1.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Vilmar da Silva Rocha Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-04-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-04-2012.
Art. 1
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