Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 116/2013

Abre créditos suplementares à Secretaria de Cidadania e Trabalho, no valor global de R$ 448.794,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 116, DE 04 DE ABRIL DE 2013.

Abre créditos suplementares à Secretaria de Cidadania e Trabalho, no valor global de R$ 448.794,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300014000577 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Cidadania e Trabalho 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 448.794,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO 2101 - Gabinete do Secretário de Cidadania e Trabalho 14 422 1098 2.184 - Cidadania e Justiça Social - Balcão de Direitos 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 267.747,00 4 (80) - Investimentos R$ 181.047,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 448.794,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio nº 775550/2012, que entre si celebram a União, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e a Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, com a interveniência do Estado de Goiás - GO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 11-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-04-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.