Decreto nº 117/2013
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária ?EMATER-, no valor de R$ 12.192.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 117, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER, no valor de R$ 12.192.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201312404000347 e nos termos dos arts. 10, inciso II e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 12.192.000,00 (doze milhões, cento e noventa e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5001 - AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER 19 573 1116 2.196 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 12.192.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5001 - AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 12.192.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.