Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 118/2013

Abre créditos suplementares à Controladoria-Geral do Estado, no valor global de R$ 960.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 118, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Abre créditos suplementares à Controladoria-Geral do Estado, no valor global de R$ 960.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005003362 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Controladoria-Geral do Estado 7 (sete) créditos suplementares no valor global de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 1500 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 1501 - Gabinete do Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado 04 122 1031 1.013 - CGE Infraestrutura 4 (00) - Investimentos R$ 115.770,95 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 353.350,11 4 (00) - Investimentos R$ 3.143,35 04 123 1031 1.020 - Balcão de Oportunidades 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 109.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 29.839,59 04 126 1034 1.047 - Sistemas Corporativos Integrados 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 136.496,00 04 128 1034 1.008 - CGE Qualifica 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 212.400,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 960.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 960.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2013.

Art. 1

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