Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 119/2013

Abre créditos suplementares ao Corpo de Bombeiros Militar, no valor global de R$ 7.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 119, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Corpo de Bombeiros Militar, no valor global de R$ 7.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300011000125 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Corpo de Bombeiros Militar 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2903 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 06 182 1092 2.239 - Melhoria da Infraestrutura e dos Recursos Operacionais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 6.800.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 7.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 7.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2013.

Art. 1

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