Estadual · Goiás

Decreto nº 120/2013

Abre crédito suplementar ao Corpo de Bombeiros Militar, no valor de R$ 400.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 120, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Corpo de Bombeiros Militar, no valor de R$ 400.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300011000124 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2903 - Corpo de Bombeiros Militar 06 182 1092 2.191 - Provimento do Efetivo para o Pronto Atendimento 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 400.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2013.

Art. 1

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