Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 123/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 569.220,04.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 123, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 569.220,04.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300018000135 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 569.220,04 (quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte reais e quatro centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 19 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 550.520,04 19 571 1088 2.111 - Implantação de Inovação Tecnológica 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 18.700,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 569.220,04

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 19 571 1093 2.340 - Ampliação da Rede de Comunicação de Dados de Alta Velocidade do Estado 4 (00) - Investimentos R$ 569.220,04

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2013.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.