Estadual · Goiás

Decreto nº 124/2012

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras ? AGETOP-, no valor de R$ 371.588,12.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 124, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 371.588,12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036002062 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 371.588,12 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e doze centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 26 782 1028 1.115 - Planejamento, Gestão e Projeto - Goiás Pavimentado 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 371.588,12

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 371.588,12

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 26-04-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2012.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.