Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 124/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social ? FEAS-, no valor global de R$ 100.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 124, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300014000602 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Assistência Social - FEAS - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2151 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 08 244 1030 2.407 - Construção, Reforma, Ampliação, Aparelhamento e Revitalização dos Equipamentos Sociais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 70.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 100.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2013.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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