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Decreto nº 125/2012

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - e ao Fundo de Transporte - FT -, no valor global de R$ 2.730.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 125, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - e ao Fundo de Transporte - FT, no valor global de R$ 2.730.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036001971 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - e ao Fundo de Transporte - FT - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORES E OBRAS-AGETOP 04 122 1025 1.116 - Planejamento, Gestão e Projeto Próprios Públicos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 130.000,00 26 782 1029 1.080 - Construção e Ampliação de Estradas Municipais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 5550 - FUNDO DE TRANSPORTES - FT 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e Suas Pontes 4 (20) - Investimentos R$ 2.300.000,00 T O T A L R$ 2.730.000,00 - Redação dada pelo Decreto Orçamentário nº 183, de 01-06-2012. 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 1025 1.116 - Planejamento, Gestão e Projeto - Próprios Públicos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 26 782 1029 1.080 - Construção e Ampliação de Estradas Municipais 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 130.000,00 5550 - FUNDO DE TRANSPORTE - FT 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e Suas Pontes 4 (20) - Investimentos R$ 2.300.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.730.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 26 122 1008 2.039 - Eventos Culturais, Festividades e Inaugurações de Obras 4 (00) - Investimentos R$ 430.000,00 5550 - FUNDO DE TRANSPORTE - FT 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e Suas Pontes 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.300.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.730.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 26-04-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2012.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 183/2012 de 01/06/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.