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Decreto nº 126/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde ?FES? e ao Fundo Especial de Gestão da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santia...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 126, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde - FES - e ao Fundo Especial de Gestão da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago - FUNGESP, no valor global de R$ 39.520.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005003365 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Saúde - FES - e ao Fundo Especial de Gestão da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago - FUNGESP - 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 39.520.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e vinte mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 4.000.000,00 10 301 1006 1.027 - Saúde na Região Metropolitana de Goiânia 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 4.500.000,00 10 302 1023 2.431 - Promoção da Qualidade da Assistência Prestada pelas Unidades Assistenciais à População Referenciada 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 31.000.000,00 2851 - FUNDO ESPECIAL DE GESTÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA DE GOIÁS CÂNDIDO SANTIAGO - FUNGESP 10 128 1019 2.299 - Formação, Aperfeiçoamento e Aprimoramento de Pessoal para o SUS 4 (24) - Investimentos R$ 20.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 39.520.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10 302 1019 1.228 - Construção, Ampliação e Adequação das Unidades Assistenciais e Administrativas da SES/GO 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 4.000.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 14.500.000,00 10 302 1023 1.265 - Implantação de um Modelo de Gerenciamento Hospitalar com Publicização e Parcerias com o Terceiro Setor R$ 6.000.000,00 4 (00) - Investimentos 10 302 1023 2.431 - Promoção da Qualidade da Assistência Prestada pelas Unidades Assistenciais à População Referenciada 4 (00) - Investimentos R$ 5.000.000,00 10 303 1022 2.265 - Melhoria do Acesso da População a Assistência Farmacêutica 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 2851 - FUNDO ESPECIAL DE GESTÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA DE GOIÁS CANDIDO SANTIAGO - FUNGESP 10 128 1019 2.299 - Formação, Aperfeiçoamento e Aprimoramento de Pessoal para o SUS 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 20.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 39.520.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2013.

Art. 1

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