Decreto nº 126/2016
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, no valor de R$ 650.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 126, DE 25 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, no valor de R$ 650.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 19.225 , de 13 de janeiro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2, anexo.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de Maio de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 01-06-2016) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2203 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE CULTURA CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 13 391 1020 3.021 REFORMA, RESTAURAÇÃO, CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 381.443,41 R$ 1.031.443,41 R$ 650.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 650.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2203 - SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE CULTURA CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 13 392 1013 2.053 PROMOÇÃO DA MÚSICA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 2.000.000,00 R$ 650.000,00 R$ 650.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 650.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-06-2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.