Decreto nº 126/2017
Abre crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras -AGETOP-, no valor de R$ 46.000,00.
DECRETO ORÇAMENTARIO Nº 126, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Abre crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 46.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700036000495, e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 19.623 , de 07 de abril de 2017, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), destinado a suportar despesas com a desapropriação da área necessária à construção do Centro de Convenções, no Município de Pontalina - GO, na dotação orçamentária, a saber: 6701 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 1067 3.129 - Construção, Ampliação, Reforma e Adequação de Obras Civis Públicas 5 (100) - Inversões Financeiras R$ 46.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, abaixo especificada: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 04 122 1026 3.042 - Operacionalização de Ações Prioritárias 4 (100) - Investimentos R$ 46.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA JOSE FERNANDO NAVARRETE PENA (D.O. de 27-04-2017) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-04-2017.
Art. 1
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