Decreto nº 127/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás ?FUNDES-, no valor de R$ 2.300.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 127, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES, no valor de R$ 2.300.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005003403 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 04 122 1032 1.159 - Desenvolvimento Turístico de Goiás 4 (00) - Investimentos R$ 2.300.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2701 - Gabinete do Secretário de Gestão e Planejamento 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.300.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2013.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.