Estadual · Goiás

Decreto nº 128/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Segurança Pública ? FUNESP-, no valor de R$ 1.004.345,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 128, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no valor de R$ 1.004.345,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300016000577 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.004.345,00 (um milhão e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2950 - FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 1.004.345,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação real.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.