Estadual · Goiás

Decreto nº 128/2016

Abre crédito especial à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 30.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 128, DE 31 DE MAIO DE 2016.

Abre crédito especial à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 30.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600005003719 e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 19.281 , de 04 de maio de 2016, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 01 (um) crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinado a suportar despesas com pessoal e encargos sociais, na dotação orçamentária a saber: 2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (16) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 30.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 30.000.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de Maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 06-06-2016) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-06-2016.

Art. 1

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Nenhum Ato.

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