Estadual · Goiás

Decreto nº 129/2014

Abre crédito especial à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 200.000.000,00

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 129, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Abre crédito especial à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 200.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400006012821 e nos termos dos arts. 1º (parte final),

§ 3º, e 2º da Lei nº 18.032 , de 22 de maio de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 1 (um) crédito especial no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) destinado a custear despesas não previstas no Orçamento-Geral do Estado, de acordo com a Lei nº 18.032 , de 22 de maio de 2013, na dotação orçamentária a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 368 1018 2.428 - Aquisição e Distribuição de Computadores para Professores e Alunos da Rede Pública - PROJETO AMIGO 4 (10) - Investimentos R$ 200.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso IV do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de contrato de financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, mediante prestação de garantias da União, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 18.032 , de 22 de maio de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de Março de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 25-03-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-03-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.