Decreto nº 13/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS -FUNDES-, no valor de R$ 383.994,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES, no valor de R$ 383.994,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 18.766 , de 08 de janeiro de 2015, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 383.994,00 (trezentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 0315300-99/2009-MAPA/CAIXA, que entre si fazem a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Estado de Goiás.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de Fevereiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 27-02-2015) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 1137 1.140 OPERACIONALIZAÇÃO DE PROJETOS E POLOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 4 - INVESTIMENTOS 90 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 15.000,00 R$ 398.994,00 R$ 383.994,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 383.994,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-02-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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