Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 130/2013

Abre créditos suplementares à Polícia Militar, no valor global de R$ 13.159.045,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 130, DE 11 DE ABRIL DE 2013.

Abre créditos suplementares à Polícia Militar, no valor global de R$ 13.159.045,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300002000181 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alíneas " a" e " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Polícia Militar 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 13.159.045,00 (treze milhões, cento e cinquenta e nove mil e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2902 - POLÍCIA MILITAR 06 126 1121 2.444 - Aquisição de Materiais, Serviços e Suporte de Redes e Equipamentos de TI/Telecom em uso na PM 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 720.061,81 06 181 1063 2.115 - Reaparelhamento das Unidades da PMGO 4 (00) - Investimentos R$ 509.861,80 06 181 1063 2.289 - Intensificação e Capacitação do Policiamento Terrestre, Aéreo e Náutico R$ 11.929.121,39 3 (00) - Outras Despesas Correntes T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.159.045,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais e totais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 8.000.000,00 2902 - POLÍCIA MILITAR 06 122 1025 2.122 - Ampliação e Reforma de Vilas Militares 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 150.000,00 06 126 1121 2.415 - Soluções em Sistemas, Programas e Equipamentos de TI/Telecom para uso na Polícia Militar 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 50.000,00 06 126 1121 2.444 - Aquisição de Materiais, Serviços e Suporte de Redes de Equipamentos de TI/Telecom em uso na PM 4 (00) - Investimentos R$ 500.000,00 06 181 1047 2.116 - Segurança Integral para o Meio Rural 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 50.000,00 06 181 1063 2.115 - Reaparelhamento das Unidades da PMGO 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 709.045,00 06 181 1063 2.141 - Construção e Reforma das Unidades da PM/GO 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 750.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 1.500.000,00 06 181 1063 2.289 - Intensificação e Capacitação do Policiamento Terrestre, Aéreo e Náutico 4 (00) - Investimentos R$ 1.300.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.159.045,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-04-2013.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.