Decreto nº 132/2012
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL -, no valor de R$ 336.980,16.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 132, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor de R$ 336.980,16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200046001102 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 336.980,16 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta reais e dezesseis centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 27 812 1038 2.000 - Navegar 3 (90) - Outras Despesas Correntes R$ 336.980,16
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio nº 761164/2011, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte - ME, e o Governo do Estado de Goiás, por meio da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 26-04-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.