Decreto nº 132/2017
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE ARTE E CULTURA DO ESTADO DE GOIÁS -FUNDO CULTURAL- , no valor de R$ 990.000,00.
DECRETO ORÇAMENTARIO Nº 132, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE ARTE E CULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FUNDO CULTURAL, no valor de R$ 990.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 12 da LEI nº 19.588 , de 12 de janeiro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao FUNDO DE ARTE E CULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FUNDO CULTURAL - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1 do anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo éo caracterizado no inciso III do
§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2 do anexo.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA JOSE FERNANDO NAVARRETE PENA (D.O. de 03-05-2017) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 2250 - FUNDO DE ARTE E CULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FUNDO CULTURAL CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 13 392 1013 2.048 FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA E VÍDEO AMBIENTAL - FICA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 0,00 R$ 990.000,00 R$ 990.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 990.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 2250 - FUNDO DE ARTE E CULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FUNDO CULTURAL CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 13 392 1013 2.050 PROMOÇÃO AS LEIS DE INCENTIVO E APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 4.890.000,00 R$ 990.000,00 R$ 990.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 990.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-05-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.