Decreto nº 133/2012
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras ? AGETOP -, no valor de R$ 36.068.500,82.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 133, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 36.068.500,82.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036002318 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 36.068.500,82 (trinta e seis milhões, sessenta e oito mil, quinhentos reais e oitenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 26 782 1012 1.029 - Pavimentação de Vias Urbanas 4 (00) - Investimentos R$ 36.068.500,82
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2753 - FUNDO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE GOIÁS - FUNDES 26 453 1142 1.303 - Implantação de Veículo Leve Sobre Trilhos - Recursos Royalties 4 (00) - Investimentos R$ 36.068.500,82
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 26-04-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.