Estadual · Goiás

Decreto nº 133/2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE FINANCIAMENTO DO BANCO DO POVO DO ESTADO DE GOIÁS, no valor de R$ 6.000.000,00

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 133, DE 25 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO DE FINANCIAMENTO DO BANCO DO POVO DO ESTADO DE GOIÁS, no valor de R$ 6.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao FUNDO DE FINANCIAMENTO DO BANCO DO POVO DO ESTADO DE GOIÁS 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, abaixo especificado.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação de recursos decorrentes de transferências de fundos especiais - PAI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de Março de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 25-03-2014) - Suplemento QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 2752 - FUNDO DE FINANCIAMENTO DO BANCO DO POVO DO ESTADO DE GOIÁS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 11 334 1089 2.325 IMPLEMENTAÇÃO OPERACIONAL E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BANCO DO POVO 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 25 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 1.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 6.000.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 6.000.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-03-2014.

Art. 1

Art. 2

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